Textos da secção 'textos' ↓

publicado em
30 Junho 2008 às 14:29

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Direito à imagem das crianças

 

Cara M. Santos

A situação que descreve é mais do que a violação do direito à imagem. É também uma falta de respeito para com uma decisão sua.

Para que os seus filhos pudessem ser fotografados, a escola teria que obter o consentimento prévio da parte dos pais/encarregados de educação. Isso não foi feito.

Deve, em primeiro lugar que pedir responsabilidades à escola. Mas, deve junto do fotógrafo, exercer o seu direito de oposição a que as fotos das crianças estejam expostas publicamente.

Deverá contactá-lo, pessoalmente, solicitando que as fotos sejam retiradas. Caso a sua diligência não surta efeito, deverá exercer o seu direito, por escrito, em carta registada com aviso de recepção, exigindo a retirada imediata das fotos das crianças da montra em que se encontram, ao abrigo do art. 11º da Lei 67/98 de 26 de Outubro.

Se nada resultar, deverá então, junto da CNPD apresentar queixa, quer do fotógrafo, quer da escola. Deverá juntar cópia das cartas enviadas para a escola e para o fotógrafo.

 

publicado em
30 Junho 2008 às 14:00

por Ana Roque

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info, textos

ainda sem debate

Aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior: estudantes a tempo parcial

Foi já publicado o  Decreto-Lei n.º 107/2008, D.R. n.º 121, Série I de 2008-06-25, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que veio alterar os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas.

publicado em
23 Junho 2008 às 15:56

por Alice Gomes

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uma opinião

Direito à imagem

Uma leitora colocou uma questão muito interessante e recorrente: pretende saber se o facto de professores do estabelecimento de ensino que frequentou publicarem a sua foto sem o seu consentimento, no livro de curso, constitui ou não uma violação ao seu direito à imagem.

Cara leitora, há que distinguir duas situações: se a foto que foi publicada resulta de uma recolha num acto público, não se pode falar de uma violação do direito à imagem, não sendo necessário o seu consentimento para a sua publicação no livro de curso.

Já se a foto publicada era uma foto que constava do seu processo, aqui obviamente teria que ser dado o seu consentimento prévio, uma vez que estaríamos perante um desvio de finalidade.

Não nos explica claramente qual a situação, mas terá que a analisar perante cada um destes primas.

Refere que foram publicados dados pessoais, mas não indica quais; no entanto, se foram dados pessoais que não foram recolhidos com a finalidade de constarem do livro de curso, a sua publicação teria que ser previamente autorizada por si. Aqui poderemos estar já perante uma violação da sua vida privada, uma vez que podem ter sido divulgados dados que seriam de ordem reservada.

Se nos der mais pormenores, poderemos analisar a situação com maior clareza.

publicado em
21 Junho 2008 às 10:53

por Ana Roque

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info, textos

ainda sem debate

Estágios na Organização Internacional do Trabalho (ILO)

A Organização Internacional do Trabalho (ILO) proporciona a cidadãos licenciados (ou que se encontrem na fase final de curso) a oportunidade de realizarem estágios remunerados na instituição, em Genebra. A duração varia entre 3 e 6 meses e os estagiários auferem um subsídio mensal no valor de 1.500 SFr (cerca de 930 EUR).

São condições gerais de admissão:

* Licenciatura (concluída ou no último ano) ou pós-graduação; as licenciaturas devem ser em áreas relevantes para o trabalho da organização (por exemplo, em economia, direito internacional, relações industriais, ciência política ou ciências sociais)
* Conhecimentos técnicos de uma das línguas oficiais da organização (inglês, francês ou espanhol)
Veja os estágios disponíveis de momento (e até final do mês) clicando aqui. Para consultar as oportunidades de emprego junto da OIT, clique aqui.

publicado em
20 Junho 2008 às 17:34

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Videovigilância no Metro

Cara Isabel Catalão

O Metroplitano de Lisboa tem autorização da CNPD para recolha de imagens nas estações, nomeadamente na estação de Telheiras, desde Agosto de 2005.

No link que lhe indico pode confirmar as condições em que a mesma foi atribuída.

Não sei o que a preocupa, mas poderá sempre encontar resposas às suas dúvidas se contactar a CNPD, que tem um gabinete para o efeito.

Em alternativa ou em complemento, conte sempre conosco para a manter informada sobre protecção de dados pessoais.

publicado em
7 Junho 2008 às 11:42

por Ana Roque

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textos

uma opinião

Viajar para o Euro 2008: conheça os seus direitos

Espera-se que cinco milhões de pessoas se desloquem para assistir ao Euro 2008 durante este Verão. Podem surgir problemas diversos, de onde se destacam os relacionados com atrasos nos aviões, nos alugueres de viaturas, com custos dos serviços de “roaming”, roubo de bens e problemas com os bilhetes.
Como cidadão europeu, tem os seus direitos de consumidor reforçados: veja esta lista de conselhos práticos, com 10 dicas que deve conhecer antes de viajar para o Euro 2008:

  1. Introduza o número da Linha de Apoio da UE no seu telefone
  2. Saiba que pode falar com especialistas antes de partir
  3. Conheça bem os seus direitos quando adquirir os seus bilhetes
  4. Saiba que o 112 é o Número de Emergência único
  5. Verifique as suas coberturas de assistência médica - Cartão de Saúde da UE
  6. Saiba como reivindicar os seus direitos de passageiro de transporte aéreo.
  7. Tire vantagem das tarifas reduzidas do serviço de “roaming”
  8. Saiba que na UE se aplica a garantia de 2 anos
  9. Conheça as regras quando conduzir no estrangeiro
  10. Participe imediatamente em caso de problema

A UE lançou uma linha gratuita, a operar em todas as línguas da UE, dirigida aos fãs que se deslocam para assistir ao Euro 2008. Registe este número no seu telefone antes de partir: 00 800 67 89 10 11
Telefone para o número gratuito do centro de atendimento a partir de qualquer país da UE, durante as horas de expediente (9:00H - 18.30H, nos dias úteis).
A partir da Suíça, deverá ligar o seguinte número: +32 2 299 96 96 (aplicam-se as taxas normais).

publicado em
4 Junho 2008 às 12:30

por Alice Gomes

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adopção, textos

ainda sem debate

Respostas

children's figures Cara Vânia
Para tratar do abono do seu filho, deve dirigir-se a um dos postos de atendimento da Segurança Social, sugiro que através da Internet escolha o mais próximo da sua residência, onde encontrará, certamente, toda a ajuda no sentido de requerer aquilo a que tem direito.
Deverá fazer-se acompanhar da cédula do seu filho. Terá também que fazer prova dos seus rendimentos, ou da falta deles, uma vez que é a partir dessa avaliação que é estabelecido o valor do abono a atribuir a cada criança.

children and squirrel Francisco
Qualquer equipamento ou sistema técnico servirá em princípio para facilitar a nossa vida. Logo a tecnologia poderá facilitar a adopção uma vez que poderá organizar e facultar listagens actualizadas das crianças e jovens em condições de adoptar.
Uma vez que está a elaborar um trabalho sobre a adopção, poderá consultar toda a legislação disponível neste blog, e ler os textos produzidos sobre o assunto ao longo deste ano.
Aconselho-o ainda a ler uma interessante reportagem publicada na Revista Única, suplemento do Expresso do dia 31/05/2008, cujo título é: ‘Sou gay e adoptei-o’. Além de abordar uma situação concreta, disponibiliza ainda informação geral sobre a adopção em Portugal.
Este é um tema fascinante, a que a sociedade vai dando cada vez mais atenção, e a que voltaremos sempre que as questões forem surgindo.

publicado em
31 Maio 2008 às 10:37

por Ana Roque

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textos

ainda sem debate

Regime de acesso e ingresso no ensino superior

No DR 104 SÉRIE I de 2008-05-30, foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2008, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Este diploma procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior e é republicado em anexo.

Podem destacar-se as seguintes alterações agora introduzidas:

  • novo enquadramento de algumas matérias relacionadas com o acesso ao ensino superior introduzido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);
  • alterações introduzidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) no que se refere ao prazo de utilização dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso;
  • novo regime de graus e diplomas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.

publicado em
30 Maio 2008 às 8:28

por Ana Roque

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c. civil, textos

3 opiniões

Post convidado: A nova lei do divórcio e a igualdade de géneros

O texto que segue é da autoria de Jaime Roriz

Portugal é um matriarcado. É-o desde que Mafalda de Sabóia colocou D. Afonso Henriques armado de tropas contra Dª Tareja sua mãe. Provavelmente já o era antes. Diz-se que o pobre Viriato nunca conseguia levar os amigos para os castros para beber sidra sem que a sua mulher lhe impusesse regras e lamuriações que o fizeram ir dormir para a tenda onde acabou impiamente assassinado.
Na história recente, no pós guerra, fruto de uma incipiente prosperidade económica, a mulheres voltaram ao lar deixando os empregos e ficando a tratar da prole, do lar e da gestão do dinheiro que o marido ganhava. Este coitado a única coisa que podia fazer era pagar tudo aquilo, quando o dinheiro lhe chegava. Quanto mais a mulher tomava conta do lar mais o homem se mantinha afastado da gestão do lar e das decisões no que respeitava à educação dos filhos.
Já nos anos setenta, fruto também da crise económica, a mulheres voltaram a trabalhar, foram para a rua queimaram os soutiens (como eu gostava de ter asistido a isso … ai ai), e começaram aquilo a que eu gosto de chamar “a libertação do homem”.
Liberto do jugo de sustentar sozinho os encargos do lar – numa luta que durou mais de trinta anos – o homem conseguiu finalmente aproximar-se da gestão daquilo que é seu e sobretudo de estreitar os laços entre si e os filhos.
Toda a minha geração – nascidos entre 1955 e 1965 – se queixa que o pai nunca esteve lá. Não sabia o que fazíamos na escola, não sabia os nomes dos professores, não sabia mudar-nos fraldas, nunca nos deram banho e quando estavam mais tempo em casa era um problema porque as nossas mães não nos deixavam circular livremente como de costume por mor de um respeito “venerando” por sua excelência “o pai”. Esse coitado, não só não sabia o que se passava, como não tinha autorização para pregar um prego na parede. Ele que se livrasse.
Muito lentamente desde 1970 os homens começaram a tomar conta do que se passava no lar. Como a mulher foi trabalhar e não podia estar lá sempre, o homem re-começou a cozinhar, e gostou, deu banho aos filhos, e gostou, trabalhou menos, e gostou e – oh felicidade! – agarrou no martelo e pregou na parede quantos pregos lhe deu na real gana sem que a mulher pudesse dizer fosse o que fosse. Afinal ela até estava a trabalhar.
Certamente se lembrarão das casas dos anos 60 e princípios dos anos 70. Eram horríveis! Limpinhas e bem geridas mas horríveis. Não que as mulheres não fossem boas decoradoras, mas faltava-lhes o frenesim formigueiro de construir que os homens têm. Os portugueses passavam a vida a ir ao cinema porque era a única oportunidade que tinham de passar umas horas num sítio minimamente bonito e bem arranjado.
Uma vez que as mulheres foram trabalhar, poucos anos depois quiseram (e muito bem) fazer carreiras profissionais e tiveram que aligeirar a carga de trabalho com os filhos e os homens lá se libertaram um pouco mais tendo agora também acesso às decisões no que respeita aos filhos. Ensinaram-lhes valores. Passaram-lhes as suas opiniões sobre as opções da vida.
Ao mesmo tempo as mulheres tomaram conta do ensino, primeiro do ensino primário, depois do ensino secundário e muito recentemente do ensino superior. Como o ensino é prestado maioritariamente por mulheres é natural que as raparigas tenham mais sucesso, da mesma forma que os rapazes tinham mais sucesso quando a maioria dos professores eram homens.
Mais sucesso na escola leva a cargos mais perto da liderança e temos hoje as mulheres em muitas posições de chefia acima de director-geral com uma tendência para igualar em breve e para superar a médio prazo a tradicional posição de chefia que era reservado ao homem.
O resultado é que os homens ficam mais tempo com os filhos e libertaram-se para a paternidade. Ganharam as mulheres, ganharam os filhos e sobretudo ganharam os homens. Ser pai é a melhor profissão do mundo.
O que sucedia até surgir esta “nova” lei do divórcio é que no momento da separação todas esta conquistas ruiam num só momento. Todo o sistema jurídico estava (está ainda) preparado para entregar o “poder” paternal às mães. O juízes decidem também dessa forma e, pela via legislativa – uma lei caduca, rural e ultrapassada –, destroem-se trinta anos de conquistas maculinas, trinta anos de um caminho para a libertação.
A “nova” lei dá o primeiro passo para garantir essas conquistas. A alteração semântica mudando o nome de “poder paternal” para “responsabilidade parental”, faz que num momento de conflito em que todos querem o poder e rejeitam responsabilidades se possa finalmente atender ao superior interesse da criança em primeiro lugar e ao interesse dos pais em segundo.
A regra de que a responsabilidade parental pertence aos dois progenitores garante também que a aproximação entre pais (homens) e filhos não fica destruída no momento da separação dos pais.
Estamos a começar a aproximarmo-nos da igualdade de géneros.

publicado em
29 Maio 2008 às 18:29

por admin

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textos

ainda sem debate

Dados pessoais em versão newsletter semanal

A pensar nos leitores com menos tempo e nos que preferem sumários contendo o mais importante do que uma publicação edita ao longo da semana, o Dados pessoais passou agora a ter uma versão semanal. É publicada às 10:00 de todas as sexta-feiras.
Trata-se de uma newsletter com três particularidades que conferem vantagens de leitura:

  1. É uma selecção do melhor da semana. Apresenta apenas os 8 textos mais importantes publicados ao longo da semana. Permite concentrar a atenção no essencial do que aqui é escrito.
  2. A selecção é produzida em colaboração com a audiência, representando as preferências dos leitores ao longo dos dias da semana. Os textos que mais interesse despertam passam a integrar a selecção final.
  3. É um produto de maior valor concentrado, matenndo no entanto o mesmo carácter gratuito da edição diária.

Subscreva já a newsletter Dados pessoais edição semanal usando este formulário (basta o endereço de e-mail, que será mantido em rigoroso sigilo e não será divulgado nem usado para mais nenhuma finalidade).

publicado em
29 Maio 2008 às 11:41

por Ana Roque

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3 opiniões

Vítimas dos acidentes de viação: indemnização do dano corporal

A Portaria n.º 377/2008, D.R. n.º 100, Série I de 2008-05-26, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

Patente no Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio, que estabeleceu procedimentos obrigatórios de proposta razoável para a regularização do dano material, esta matéria foi reajustada, em vários aspectos, pelo Decreto -Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto. Este diploma, além de transpor para o nosso ordenamento jurídico a Quinta Directiva Automóvel — Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio —, incidiu sobre diversos domínios da regularização de sinistros rodoviários, sobretudo no que respeita ao dano corporal.

Grande parte das soluções agora adoptadas baseia-se em estudos sobre a sinistralidade automóvel do mercado segurador e do Fundo de Garantia Automóvel e na experiência partilhada por este e pelas seguradoras representadas pela Associação Portuguesa de Seguradores, no domínio da regularização de processos de sinistros.
Uma das alterações importantes é a adopção do princípio de que só há lugar à indemnização por dano patrimonial futuro quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua actividade profissional habitual ou qualquer outra.

No entanto, ainda que não tenha direito à indemnização por dano patrimonial futuro, em situação de incapacidade permanente parcial o lesado terá direito à indemnização pelo seu dano biológico, entendido este como ofensa à integridade física e psíquica. A indemnização pelo dano biológico é calculada segundo a idade e o grau de desvalorização, apurado este pela Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, e com referência inicial ao valor da RMMG (retribuição mínima mensal garantida). Fica ainda garantido ao lesado, quando não lhe for atribuída qualquer incapacidade permanente, o direito à indemnização por dano moral decorrente de dano estético e ou do quantum doloris, que lhe sejam medicamente reconhecidos.

Note-se que o cálculo das indemnizações por prejuízo patrimonial, tanto emergente como futuro, passa a ter por base, para efeitos de proposta razoável, os rendimentos declarados à administração fiscal pelos lesados. Segundo o legislador, o objectivo da portaria não é a fixação definitiva de valores indemnizatórios mas sim, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, o estabelecimento de um conjunto de regras e princípios que permita agilizar a apresentação de propostas razoáveis, possibilitando ainda que a autoridade de supervisão possa avaliar, com objectividade, a razoabilidade das propostas apresentadas.

publicado em
21 Maio 2008 às 9:46

por Alice Gomes

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ainda sem debate

Videovigilância: Sorria está a ser vigiado!

Acabei de ler esta noticia, e sinceramente não estou nada surpreendida.  Porque será?

Quem acredita que a videovigilância vai resolver todos os problemas de criminalidade, deve ler esta notícia e reflectir sobre ela.