Textos da secção 'UE' ↓
A Comissão Europeia acaba de apresentar uma iniciativa que visa a criação de mais oportunidades para os jovens desejam participar em acções de voluntariado noutro Estado-Membro. A proposta respeita a diversidade de sistemas nacionais de voluntariado e permite uma maior abertura a voluntários de outros países da UE, tendo em conta que a participação numa acção de voluntariado noutro país representa para os jovens uma experiência especial, com efeitos potenciais muito benéficos no seu desenvolvimento pessoal. Este tipo de educação não formal pode melhorar as perspectivas de emprego e carreira dos jovens, além de reforçar certos valores de cidadania, como a solidariedade e a participação activa na sociedade.
A iniciativa destina-se aos jovens da UE com menos de 30 anos de idade que desejam participar numa acção de voluntariado noutro país. Estas acções distinguem-se das situações de emprego formal, porque geralmente não são remuneradas (com excepção de algum dinheiro de bolso e o pagamento de certas despesas) e cobrem um período de tempo limitado (normalmente, alguns meses). Os voluntários intervêm numa grande diversidade de áreas como a protecção civil, a inclusão social, a preservação da cultura e o ambiente.
A nível europeu, já existe o programa da UE, «Juventude em Acção», que oferece diversas oportunidades de voluntariado, nomeadamente o Serviço Voluntário Europeu (SVE). Este serviço permite aos jovens ser voluntários a tempo inteiro, até um ano, noutro país participante no programa. Contudo, na Europa, a procura de oportunidades de voluntariado noutro país excede largamente as capacidades do SVE.
Assim, a Comissão incentiva os Estados-Membros a melhorar a interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado jovem, de forma a tornar mais fácil aos voluntários de um país participarem numa acção de voluntariado noutro país.
As acções propostas aos Estados-Membros incluem:
* conhecer os sistemas existentes nos seus territórios;
* divulgar informação sobre as oportunidades oferecidas;
* aumentar as oportunidades de voluntariado noutro país, nos diferentes sistemas nacionais;
* garantir um nível adequado de garantia da qualidade das acções de voluntariado;
* assegurar um reconhecimento apropriado dos resultados de aprendizagem obtidos no âmbito das acções de voluntariado;
* fornecer um apoio específico aos profissionais especializados no domínio da juventude e no trabalho com os jovens com menos oportunidades.
Estas acções surgem no âmbito dos serviços «Europass» e «Youthpass» e da promoção do voluntariado juvenil transeuropeu junto dos empregadores, das entidades públicas e das instituições. A Comissão apoiaria a utilização destes instrumentos e continuaria a desenvolver o Portal Europeu dos Jovens Voluntários, integrado no já existente Portal Europeu da Juventude.
A proposta não tenciona mudar radicalmente os mecanismos existentes nos Estados-Membros, mas promover a sua evolução. Partindo das actuais resoluções sobre o voluntariado jovem e das recomendações em matéria de mobilidade, procura fazer recomendações operacionais que permitam melhorar a mobilidade dos jovens voluntários na Europa.
Esta proposta faz parte da iniciativa da UE «Agenda Social Renovada: Oportunidades, Acesso e Solidariedade na Europa do Século XXI». Contribui para a realização dos objectivos desta agenda ao facilitar o acesso a novas oportunidades de mobilidade, educação não formal e solidariedade noutros países.
Para mais informações, os interessados deverão contactar a delegação da Comissão europeia em Portugal.
Crianças migrantes e educação: um desafio para os sistemas educativos da UE é o tema do livro verde adoptado hoje pela Comissão e que abre o debate sobre a forma como as políticas educativas poderão responder melhor aos desafios associados aos fluxos de imigração e mobilidade interna na UE. A presença de um número considerável de crianças migrantes representa um desafio para os sistemas educativos europeus.
A consulta pública decorrerá até 31 de Dezembro. A Comissão Europeia analisará os resultados desta consulta e publicará as suas conclusões no início de 2009.
As questões fundamentais apresentadas à reflexão são as seguintes:
- como evitar a criação de contextos escolares segregados, a fim de melhorar a igualdade na educação;
- como conciliar a diversidade crescente de línguas maternas e perspectivas culturais e desenvolver competências interculturais;
- como adaptar as competências pedagógicas e vencer as distâncias que separam as comunidades e as famílias migrantes.
A apresentação das novas medidas pela Comissão coincide com a publicação dos resultados de um inquérito de opinião, demonstrativo de algum pessimismo: 49% dos europeus consideram que a vida será mais difícil nos próximos vinte anos.
A nova “agenda social” da UE apresenta medidas destinadas a:
• facilitar o acesso dos doentes aos cuidados de saúde no estrangeiro;
. lutar contra a discriminação;
• reforçar o papel dos conselhos de empresa europeus, que representam os trabalhadores nas grandes empresas que operam em mais de um país da UE;
• melhorar as condições de trabalho no sector marítimo, integrando na legislação europeia as normas laborais internacionais.
Nos últimos anos, a UE registou um crescimento económico bastante rápido e uma diminuição do desemprego. No entanto, um em cada seis europeus – dos quais 8% são trabalhadores - vive abaixo ou próximo do limiar de pobreza e um em cada sete já foi vítima de discriminação.
Cinquenta e sete países, incluindo onze países da UE, participam numa campanha de sensibilização mundial para os horrores da tortura. Apesar de proibida pelo direito internacional, a tortura ainda é largamente praticada em muitos países, inclusivamente naqueles que ratificaram a convenção da ONU contra a tortura. Na UE, vivem actualmente 400 000 pessoas, na sua maioria refugiadas, que foram vítimas de actos de tortura.
A UE pretende apoiar a proibição total da tortura, bem como de quaisquer maus tratos cruéis, desumanos e degradantes. Acabar com este tipo de práticas é um dos principais objectivos da política europeia em matéria de direitos humanos.
A campanha “A tortura é inaceitável” divulga projectos apoiados pela Comissão Europeia em todo o mundo destinados a pôr fim à tortura. A Comissão apoia este tipo de iniciativas através do financiamento de projectos em todo o mundo.
Alguns exemplos destes projectos são a contratação de efectivos para as forças policiais e iniciativas destinadas a travar o fornecimento de equipamento utilizado em actos de tortura ou a ajudar as vítimas a reconstruírem as suas vidas. As vítimas de tortura necessitam de apoio psicológico, assistência médica e jurídica e ajuda para conseguirem voltar a trabalhar: essas pessoas sofrem não só danos físicos mas também danos psicológicos que as podem impedir de retomar uma vida normal. A UE apoia actividades de reabilitação das vítimas da tortura em 41 países de todo mundo através de redes e centros de reabilitação das vítimas de tortura em dezasseis países europeus.
A UE é um dos maiores doadores para iniciativas de luta contra a tortura, afectando anualmente quase 12 milhões de euros. “A tortura é inaceitável” culminou na realização de vários eventos a 26 de Junho para assinalar o Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura.
A associação “Confrontations Europe”, que tem como principal objectivo a participação activa da sociedade civil na construção da Europa, convida à apresentação de candidaturas para estágios nas suas áreas de actividade, em Bruxelas ou Paris.
São condições gerais de admissão:
- Ser estudante de mestrado numa das seguintes áreas: economia; políticas europeias; relações internacionais; direito; ciências políticas;
- Bons conhecimentos de inglês e francês.
Existem dois tipos de estágios:
Estágios de 6 meses - subsidiados - destinados a
- Seguimento dos processos legislativos
- Seguimento dos debates das Comissões no Parlamento Europeu
Estágios 3 meses, destinados a
- Efectuar pesquisas para “Confrontations Europe” no domínio da economia, educação, emprego, serviços, política externa, estratégia industrial, desenvolvimento sustentável.
As candidaturas devem ser dirigidas a:
Claude Fischer
Secrétaire générale de Confrontations Europe
confrontations@wanadoo.fr
Entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, a França assumirá a Presidência da União Europeia. Num momento particularmente delicado para a UE e a pouco menos de um ano das eleições europeias de Junho de 2009, eurodeputados franceses e líderes dos grupos políticos do Parlamento Europeu falaram das suas expectativas em relação à Presidência francesa da UE. Leia aqui essas declarações.
A União Europeia convida à apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de investigação no âmbito das Acções Marie Curie. Estas bolsas decorrem ao abrigo do programa “Pessoas” do 7º Programa-Quadro de Investigação (2007-2013), que integra uma série de acções de financiamento de apoio à formação, investigação e mobilidade contínuas de cientistas altamente qualificados na Europa e no resto do mundo. O programa procura encorajar a proliferação de centros de excelência na UE e contribuir para o desenvolvimento de áreas novas da investigação e do conhecimento.
As bolsas são dirigidas quer a investigadores individuais, quer a instituições. No próximo dia 30, pelas 14h30, vai decorrer em Lisboa, no Instituto Superior Técnico, uma sessão de divulgação das Acções Marie Curie. O prazo de candidatura vai de 19 de Março a 19 de Agosto de 2008 e a duração das bolsas é de 1 ou 2 anos.
Além dos programas relativos a bolsas de investigação, existe ainda uma área de oportunidades de emprego divulgada através da rede euraxess.

A nova directiva, aprovada no PE na semana passada, estipula que, para avançar rumo a uma sociedade europeia da reciclagem, dotada de um elevado nível de eficiência dos recursos, “os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar a consecução dos seguintes objectivos”:
- até 2020, a preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos como, pelo menos, papel, metal, plástico e vidro domésticos, e possivelmente com outra origem desde que esses fluxos de resíduos sejam semelhantes aos resíduos domésticos, sofrem um aumento mínimo global de 50% em peso;
- até 2020, a preparação para a reutilização, reciclagem e valorização de outros materiais, incluindo operações de enchimento utilizando resíduos como substituto de outros materiais, de resíduos de construção e demolição não perigosos, com exclusão de certos materiais naturais, sofrem um aumento mínimo de 70% em peso.
A directiva visa simplificar e modernizar a actual legislação, fazendo uma revisão da Directiva-Quadro Resíduos e incluindo duas directivas já existentes – as directivas relativas aos resíduos perigosos e aos óleos usados, que serão revogadas.
O gabinete do Provedor de Justiça Europeu proporciona, a cidadãos licenciados em Direito, duas vezes por ano, a oportunidade de estagiarem neste gabinete, em Bruxelas ou em Estrasburgo, sendo atribuída aos estagiários, desde que não-assalariados, uma bolsa de estágio. A duração do estágio é em regra de 4 meses, podendo prolongar-se até aos 12 meses.
Os períodos de estágio são:
* 1 de Setembro (enviar formulário de candidatura até dia 30 de Abril)
* 1 de Janeiro (enviar formulário de candidatura até dia 31 de Agosto)
As condições gerais de admissão são as seguintes:
*Ser nacional de um Estado-Membro da UE
*Possuir graduação universitária em Direito e estar num estado avançado da formação profissional, ou de pesquisa em Direito Comunitário
*Ter um profundo conhecimento de uma das línguas oficiais da UE e um bom conhecimento de uma segunda língua (as principais línguas de trabalho, no gabinete do Provedor de Justiça Europeu, são o inglês e o francês, sendo, por isso, requerido o conhecimento das duas línguas)
De acordo com os dados disponíveis em 2004, ainda na União Europeia a 25, todos os anos são mortos 8.000 e feridos 300.000 utentes vulneráveis da via pública (peões e ciclistas). Na sequência do compromisso alcançado com o Conselho, o Parlamento Europeu debateu um relatório do eurodeputado italiano Francesco Ferrari, apelando à introdução de novas tecnologias destinadas a proteger os utentes da via pública, como os sistemas de assistência à travagem.
Em 2001, o Livro Branco da Comissão Europeia sobre a política europeia dos transportes estabeleceu como objectivo até 2010 a redução de 50% dos acidentes, com o contributo das novas tecnologias de segurança dos veículos. De acordo com a Comissão Europeia, é possível salvar anualmente cerca de 2.000 peões e ciclistas, se forem aplicadas normas de segurança na concepção das partes frontais dos automóveis.
O relatório apresentado no PE propõe diversas medidas destinadas a reforçar a segurança dos veículos, entre as quais a introdução obrigatória de sistemas de assistência à travagem a partir de 2009 e os testes de desempenho a que os automóveis devem ser sujeitos, tendo em vista o reforço da protecção dos peões. Estas medidas são de natureza técnica e incluem um conjunto de requisitos para os sistemas de segurança activa e uma série de normas para as empresas e as entidades de homologação. Uma vez aprovado, o regulamento será directamente aplicável em toda a União Europeia, substituindo as directivas de 2003 e 2005 sobre protecção dos peões e outros utentes rodoviários.

Esta semana, o Parlamento Europeu debateu e aprovou a directiva do retorno, uma questão delicada dentro e fora da União Europeia. Após 3 anos de negociações, trata-se da primeira tentativa de aplicar normas comuns aos Estados-Membros da UE em matéria de regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular e um passo importante para uma política comum de imigração europeia.
No início de Junho, os ministros da UE alcançaram um acordo que conta com o apoio de diversos grupos políticos do Parlamento Europeu. Uma das questões melindrosas prende-se com a duração da situação de detenção de uma pessoa que se encontre em situação irregular. Actualmente, esse prazo varia entre 32 dias em França, 20 meses na Letónia e duração ilimitada em 7 Estados-Membros da UE. O texto aprovado pelo Conselho estipula um período máximo de 6 meses, prorrogáveis por 12 meses, e prevê igualmente a proibição de reentrada em território da União Europeia, durante 5 anos, dos cidadãos deportados.
Esta é a primeira de três directivas sobre uma política comum de imigração a ser submetida à votação do plenário: a proposta de directiva que estabelece sanções contra os empregadores de imigrantes ilegais e a proposta relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado estão neste momento a ser examinadas na comissão parlamentar das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, devendo chegar a plenário em Outubro ou Novembro, durante a Presidência francesa da UE.
A proposta inicial, apresentada pela Comissão Europeia, visa promover o regresso voluntário, estabelecendo uma norma geral em que um prazo para a partida deve ser normalmente concedido ao imigrante ilegal. A proposta estabelece um procedimento harmonizado em duas fases: uma decisão de regresso numa primeira fase e, se o imigrante ilegal em causa não regressar de forma voluntária, uma medida de afastamento numa segunda fase, assim se alinhando em certa medida os sistemas actualmente divergentes dos Estados-Membros. O diploma visa conferir uma dimensão europeia aos efeitos das medidas nacionais de regresso estabelecendo uma interdição de readmissão válida em toda a UE. O documento prevê também um conjunto mínimo de garantias processuais, limita o recurso a medidas coercivas e à prisão preventiva, recompensa o cumprimento (incluindo a opção de retirar uma interdição de readmissão) e penaliza o incumprimento (incluindo a opção de alargar uma interdição de readmissão).
A prisão preventiva só será utilizada se for necessária para prevenir o risco de fuga e se não for suficiente a aplicação de medidas coercivas menos severas. As razões para manter o imigrante ilegal em prisão preventiva deverão ser regularmente reapreciadas por uma autoridade judicial.
O período máximo de prisão preventiva – actualmente, pelo menos sete Estados-Membros não prevêem qualquer período máximo de detenção de imigrantes ilegais – deve garantir que esta não possa ser indevidamente prorrogada. Esta harmonização das regras nacionais em matéria de prisão preventiva destina-se igualmente a evitar movimentos secundários entre Estados-Membros de pessoas em situação irregular.
Em Portugal, a detenção de um cidadão estrangeiro em situação ilegal não pode exceder 60 dias, de acordo com o artigo 146°, n°3 da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (também conhecida por “lei da imigração”). O período para a partida voluntária deverá situar-se, de acordo com este compromisso, entre sete e trinta dias. Em Portugal é entre dez e vinte dias, segundo o artigo 138° da lei da imigração.
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A Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (EDPS) proporciona, a cidadãos recém-licenciados, a oportunidade de realizarem estágios remunerados ou não remunerados na instituição, em Bruxelas. A duração é de 1 a 4 meses (estágios não remunerados) ou 5 meses (estágios remunerados).
As condições gerais de admissão são as seguintes:
- Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia
- Ser licenciado (1º ciclo) ou encontrar-se a elaborar uma tese de doutoramento
- Possuir bons conhecimentos de duas línguas oficiais da UE, sendo que uma deve ser o inglês
O início dos estágios é 1 de Março ou 1 de Outubro e o período para apresentar candidaturas é de 16 de Setembro a 16 de Outubro (para o estágio com início a 1 de Março), e 1 de Janeiro a 1 de Março (para o estágio com início a 1 de Outubro).
Até 27 do corrente, está também aberto concurso para cargos administrativos na EDPS.