Textos da secção 'UE' ↓

publicado em
14 Julho 2008 às 11:45

por Ana Roque

etiquetas
UE, info

ainda sem debate

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Os cartões europeus de seguro de doença são da competência exclusiva das autoridades dos Estados Membros. Por isso, toda a informação contida neste blog é prestada apenas como orientação geral.
Chegou ao nosso conhecimento que alguns sítios Web estão a oferecer cartões europeus de seguro de doença a troco de dinheiro. Tenha em atenção que o Cartão Europeu de Seguro de Doença é fornecido gratuitamente pela sua instituição de seguro de doença.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) surgiu em resultado das conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 em todos os Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça e permite ao seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios:
- a simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;
- a prestação de tais cuidados quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.

Pode ser utilizado apenas nos Estados-Membros da União Europeia (que são, além de Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia), nos Estados EFTA que com os da UE integram o Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaina e Noruega) e na Suíça.

O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.

Em Portugal, o Cartão foi introduzido em 1 de Março de 2005. Tem validade definida (em princípio, três anos, podendo haver casos de validades diferentes), é nominativo e individual, podendo ser seus titulares:
- os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;
- os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD.

Se vai deslocar-se no interior da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Obtenha-o, conforme o caso:

- em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão;

- nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;

- junto do Subsistema de saúde [Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE ( também via electrónica, através do sítio www.adse.pt ), SAMS...].

Os beneficiários do regime geral de segurança social podem ainda solicitar o cartão por correio electrónico. O Cartão, uma vez emitido, é enviado por via postal para o domicílio do titular. O prazo de entrega está em cerca de 5 a 7 dias úteis após a ordem de emissão.

 

publicado em
13 Julho 2008 às 23:31

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Leite para as escolas: novo regime incentiva o consumo

Em resposta a pedidos e sugestões dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia adoptou uma nova versão do regime do leite para as escolas em vigor na UE, com regras de aplicação simples e claras, que proporciona uma gama mais vasta de produtos lácteos saudáveis a um maior número de crianças.

O apoio da UE à distribuição do leite existe há mais de 30 anos, com várias alterações ao longo desse período. No ano escolar de 2006/2007, foi distribuído nas escolas dos 22 Estados-Membros o equivalente a 305 000 toneladas de leite, tendo a Comunidade participado com mais de 50 milhões de euros. Agora, o subsídio da UE passa a cobrir uma gama mais vasta de produtos lácteos: do leite tradicional para beber aos queijos, incluindo igualmente certos produtos lácteos fermentados simples ou frutados. Os Estados-Membros podem escolher os produtos que desejem distribuir e ter, por exemplo, em especial consideração os produtos lácteos com baixo teor de matérias gordas. Além, disso, os estabelecimentos do ensino secundário passarão a estar abrangidos de um modo idêntico ao das escolas pré-primárias e primárias.

publicado em
11 Julho 2008 às 11:28

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Estratégia de Alargamento e capacidade de integração da UE

No relatório sobre a Estratégia de Alargamento, aprovado por 534 votos a favor, 44 contra e 45 abstenções, o PE salienta a necessidade de proceder às reformas internas que se impõem na UE e ter em conta a respectiva capacidade de integração, mas reafirma o seu “forte compromisso” para com os países candidatos à luz dos compromissos já assumidos. Os futuros alargamentos devem ser acompanhados de uma política de comunicação que explique aos cidadãos quais os interesses em jogo. O documento refere ainda que “é imperativo que os critérios de Copenhaga sejam integralmente preenchidos e de que a União deve envidar todos os esforços para reforçar a sua capacidade de integração, devendo esta ser tida plenamente em conta”. O conceito de “capacidade de integração” compreende quatro elementos:

  • os futuros Estados-Membros devem incentivar, e não impedir, a capacidade de a UE manter o dinamismo na prossecução dos seus objectivos políticos;
  • o quadro institucional da UE deve ter capacidade para produzir uma governação eficaz e efectiva;
  • os recursos financeiros da UE devem ser suficientes para fazerem frente aos desafios da coesão social e económica;
  • deve ser definida uma estratégia de comunicação global para informar a opinião pública sobre as implicações do alargamento.
     

Em relação à UE, há que ter em conta a sua “capacidade de responder a futuros desafios internos e externos e de concretizar o seu projecto de integração política”. O PE salienta, neste contexto, “a necessidade de proceder às reformas internas que se impõem” e que têm em vista, entre outros aspectos, o reforço da eficiência, da coesão social e da responsabilidade democrática.
 
“O alargamento sem uma adequada consolidação e preparação poderia influenciar negativamente a coesão interna da União e ter graves implicações para a capacidade de acção da UE, uma vez que enfraqueceria as instituições, tornaria os Estados-Membros mais vulneráveis à pressão externa e poria em causa a credibilidade da União enquanto actor ao nível mundial”, acrescenta o relatório.

publicado em
11 Julho 2008 às 9:13

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

UE: atrasos nas linhas directas 116

A Comissão alertou para atrasos nas linhas directas 116 de apoio a crianças, com base num inquérito agora divulgado e que mostra que é necessário ir mais longe para pôr a funcionar os serviços 116000 e 116111 na UE.

Os pais e as crianças devem poder fazer rápida e gratuitamente chamadas de socorro quando viajam na UE: só no Reino Unido e na Bélgica foram comunicados, em 2007, mais de 7500 desaparecimentos de crianças. Em 2007, a Comissão tomou medidas, determinando que fossem reservados, a nível nacional, números de seis dígitos começados por 116 para linhas directas dedicadas ao desaparecimento de crianças (116000) e para linhas de assistência (116111) através das quais as crianças podem pedir auxílio. Contudo, o inquérito revela que só uma minoria dos Estados-Membros atribuiu esses números a prestadores de serviços: sete no caso do 116000 e dez no do 116111.

Nos termos da legislação comunitária, os Estados-Membros não são obrigados a atribuir os números, mas têm de os reservar e de informar o público e os fornecedores de serviços da sua disponibilidade. O inquérito mostra que os Estados-Membros não desenvolveram grandes esforços para divulgar a disponibilidade dos números, o que fez atrasar a sua implementação.

De referir  que os números 116000 e 116111 já estão publicamente disponíveis em 24 países: Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Chipre, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia e Eslováquia; contudo, tal não sucede na Itália, na Letónia e no Reino Unido. Os prazos para a reserva destes números eram 30 de Agosto de 2007 (116000) e 29 de Fevereiro de 2008 (116111).

publicado em
10 Julho 2008 às 12:45

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Preços dos bilhetes de avião na UE

A indicação do preço final a pagar por qualquer bilhete para os voos que partam de aeroportos comunitários, independentemente do destino, terá de incluir tarifas, impostos, encargos e taxas, tais como as relacionadas com a segurança ou o combustível. Esta obrigação é estabelecida no texto do novo regulamento relativo aos serviços aéreos, já aprovado pelo Parlamento Europeu. O regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.
Para que os consumidores possam comparar custos, o preço final a pagar pelos serviços aéreos prestados com partida na UE deverá ser sempre indicado. As transportadoras aéreas comunitárias são também incentivadas a indicar o preço final dos serviços aéreos prestados de países terceiros para a UE.

A fim de evitar a prática corrente de algumas transportadoras aéreas que consiste em publicar as tarifas sem incluir os impostos e as taxas, o novo regulamento estipula que “o preço final a pagar deve ser sempre indicado e deve incluir a tarifa aérea de passageiros ou de carga aplicável, bem como todos os impostos, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis que sejam impreteríveis e previsíveis no momento da publicação”.

Para além da indicação do preço final, devem especificar-se pelo menos os seguintes elementos:

* tarifa aérea de passageiros ou de carga;
* impostos;
* taxas de aeroporto;
* outros encargos, sobretaxas e taxas, tais como as relacionadas com a segurança ou o  combustível.

Os suplementos de preço opcionais devem ser “comunicados de forma clara, transparente e não dúbia no início de qualquer processo de reserva”, e a sua aceitação pelo passageiro deve resultar de uma “opção deliberada” (opt-in) deste último.

Os eurodeputados referem-se, em especial, às reservas na Internet, dado que estas são frequentemente a única possibilidade de proceder a reservas nas companhias de baixo custo. Caberá aos Estados-Membros fixar as sanções a aplicar em caso de incumprimento destas regras. As sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

Ainda de acordo com o regulamento, “um Estado-Membro pode impor uma obrigação de serviço público, no que se refere aos serviços aéreos regulares, entre um aeroporto da Comunidade e um aeroporto  que sirva uma região periférica ou em desenvolvimento do seu território ou numa rota de fraca densidade de tráfego para qualquer aeroporto do seu território, se a rota em causa for considerada  vital para o desenvolvimento económico e social da região que o aeroporto serve”.

Esta obrigação apenas pode ser imposta, “na medida do necessário, para assegurar a prestação nessa rota de serviços aéreos regulares mínimos que satisfaçam normas estabelecidas de continuidade, regularidade, fixação de preços e capacidade mínima que as transportadoras aéreas não respeitariam se atendessem apenas aos seus interesses comerciais”, especifica o documento.

Nos casos em que não seja possível assegurar um serviço ininterrupto com, pelo menos, duas frequências diárias através de outros modos de transporte, os Estados-Membros interessados podem incluir na obrigação de serviço público a condição de todas as transportadoras aéreas comunitárias que pretendam operar na rota apresentarem garantias de que o farão durante um determinado período, a especificar de acordo com as restantes condições relativas à obrigação de serviço público.

Para ter em conta as características e os constrangimentos especiais das regiões ultraperiféricas e a necessidade de as ligar devidamente às regiões centrais da UE, podem justificar-se disposições especiais no que respeita às regras sobre o prazo de validade dos contratos relativos a obrigações de serviço público que abranjam as rotas para essas regiões.

O objectivo deste regulamento é reformular e actualizar o terceiro pacote relativo ao mercado interno da aviação. O documento regula a concessão de licenças às transportadoras aéreas comunitárias, o direito destas transportadoras explorarem serviços aéreos intracomunitários e a tarifação desses serviços.

publicado em
4 Julho 2008 às 9:52

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Voluntariado jovem na UE: uma forma de mobilidade

A Comissão Europeia acaba de apresentar uma iniciativa que visa a criação de mais oportunidades para os jovens desejam participar em acções de voluntariado noutro Estado-Membro. A proposta respeita a diversidade de sistemas nacionais de voluntariado e permite uma maior abertura a voluntários de outros países da UE, tendo em conta que a participação numa acção de voluntariado noutro país representa para os jovens uma experiência especial, com efeitos potenciais muito benéficos no seu desenvolvimento pessoal. Este tipo de educação não formal pode melhorar as perspectivas de emprego e carreira dos jovens, além de reforçar certos valores de cidadania, como a solidariedade e a participação activa na sociedade.

A iniciativa destina-se aos jovens da UE com menos de 30 anos de idade que desejam participar numa acção de voluntariado noutro país. Estas acções distinguem-se das situações de emprego formal, porque geralmente não são remuneradas (com excepção de algum dinheiro de bolso e o pagamento de certas despesas) e cobrem um período de tempo limitado (normalmente, alguns meses). Os voluntários intervêm numa grande diversidade de áreas como a protecção civil, a inclusão social, a preservação da cultura e o ambiente.

A nível europeu, já existe o programa da UE, «Juventude em Acção», que oferece diversas oportunidades de voluntariado, nomeadamente o Serviço Voluntário Europeu (SVE). Este serviço permite aos jovens ser voluntários a tempo inteiro, até um ano, noutro país participante no programa. Contudo, na Europa, a procura de oportunidades de voluntariado noutro país excede largamente as capacidades do SVE.

Assim, a Comissão incentiva os Estados-Membros a melhorar a interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado jovem, de forma a tornar mais fácil aos voluntários de um país participarem numa acção de voluntariado noutro país.

As acções propostas aos Estados-Membros incluem:

* conhecer os sistemas existentes nos seus territórios;
* divulgar informação sobre as oportunidades oferecidas;
* aumentar as oportunidades de voluntariado noutro país, nos diferentes sistemas nacionais;
* garantir um nível adequado de garantia da qualidade das acções de voluntariado;
* assegurar um reconhecimento apropriado dos resultados de aprendizagem obtidos no âmbito das acções de voluntariado;
* fornecer um apoio específico aos profissionais especializados no domínio da juventude e no trabalho com os jovens com menos oportunidades.

Estas acções surgem no âmbito dos serviços «Europass» e «Youthpass» e da promoção do voluntariado juvenil transeuropeu junto dos empregadores, das entidades públicas e das instituições. A Comissão apoiaria a utilização destes instrumentos e continuaria a desenvolver o Portal Europeu dos Jovens Voluntários, integrado no já existente Portal Europeu da Juventude.

A proposta não tenciona mudar radicalmente os mecanismos existentes nos Estados-Membros, mas promover a sua evolução. Partindo das actuais resoluções sobre o voluntariado jovem e das recomendações em matéria de mobilidade, procura fazer recomendações operacionais que permitam melhorar a mobilidade dos jovens voluntários na Europa.

Esta proposta faz parte da iniciativa da UE «Agenda Social Renovada: Oportunidades, Acesso e Solidariedade na Europa do Século XXI». Contribui para a realização dos objectivos desta agenda ao facilitar o acesso a novas oportunidades de mobilidade, educação não formal e solidariedade noutros países.

Para mais informações, os interessados deverão contactar a delegação da Comissão europeia em Portugal.

publicado em
4 Julho 2008 às 8:30

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Integração de crianças migrantes nas escolas da UE

Crianças migrantes e educação: um desafio para os sistemas educativos da UE é o tema do livro verde adoptado hoje pela Comissão e que abre o debate sobre a forma como as políticas educativas poderão responder melhor aos desafios associados aos fluxos de imigração e mobilidade interna na UE. A presença de um número considerável de crianças migrantes representa um desafio para os sistemas educativos europeus.

A consulta pública decorrerá até 31 de Dezembro. A Comissão Europeia analisará os resultados desta consulta e publicará as suas conclusões no início de 2009.

As questões fundamentais apresentadas à reflexão são as seguintes:

  • como evitar a criação de contextos escolares segregados, a fim de melhorar a igualdade na educação;
  • como conciliar a diversidade crescente de línguas maternas e perspectivas culturais e desenvolver competências interculturais;
  • como adaptar as competências pedagógicas e vencer as distâncias que separam as comunidades e as famílias migrantes.

publicado em
3 Julho 2008 às 12:55

por Ana Roque

etiquetas
UE

uma opinião

Emprego e direitos sociais: nova agenda da UE

A apresentação das novas medidas pela Comissão coincide com a publicação dos resultados de um inquérito de opinião, demonstrativo de algum pessimismo: 49% dos europeus consideram que a vida será mais difícil nos próximos vinte anos.

A nova “agenda social” da UE apresenta medidas destinadas a:

• facilitar o acesso dos doentes aos cuidados de saúde no estrangeiro;

. lutar contra a discriminação;

• reforçar o papel dos conselhos de empresa europeus, que representam os trabalhadores nas grandes empresas que operam em mais de um país da UE;

• melhorar as condições de trabalho no sector marítimo, integrando na legislação europeia as normas laborais internacionais.

Nos últimos anos, a UE registou um crescimento económico bastante rápido e uma diminuição do desemprego. No entanto, um em cada seis europeus – dos quais 8% são trabalhadores - vive abaixo ou próximo do limiar de pobreza e um em cada sete já foi vítima de discriminação.

publicado em
1 Julho 2008 às 10:25

por Ana Roque

etiquetas
UE, c.r.p.

ainda sem debate

UE na campanha pela proibição total da tortura

Cinquenta e sete países, incluindo onze países da UE, participam numa campanha de sensibilização mundial para os horrores da tortura. Apesar de proibida pelo direito internacional, a tortura ainda é largamente praticada em muitos países, inclusivamente naqueles que ratificaram a convenção da ONU contra a tortura. Na UE, vivem actualmente 400 000 pessoas, na sua maioria refugiadas, que foram vítimas de actos de tortura.

A UE pretende apoiar a proibição total da tortura, bem como de quaisquer maus tratos cruéis, desumanos e degradantes. Acabar com este tipo de práticas é um dos principais objectivos da política europeia em matéria de direitos humanos.

A campanha “A tortura é inaceitável” divulga  projectos apoiados pela Comissão Europeia em todo o mundo destinados a pôr fim à tortura. A Comissão apoia este tipo de iniciativas através do financiamento de projectos em todo o mundo.

Alguns exemplos destes projectos são a contratação de efectivos para as forças policiais e iniciativas destinadas a travar o fornecimento de equipamento utilizado em actos de tortura ou a ajudar as vítimas a reconstruírem as suas vidas. As vítimas de tortura necessitam de apoio psicológico, assistência médica e jurídica e ajuda para conseguirem voltar a trabalhar: essas pessoas sofrem não só danos físicos mas também danos psicológicos que as podem impedir de retomar uma vida normal. A UE apoia actividades de reabilitação das vítimas da tortura em 41 países de todo mundo através de redes e centros de reabilitação das vítimas de tortura em dezasseis países europeus.

A UE é um dos maiores doadores para iniciativas de luta contra a tortura, afectando anualmente quase 12 milhões de euros. “A tortura é inaceitável” culminou na realização de vários eventos a 26 de Junho para assinalar o Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura.

publicado em
28 Junho 2008 às 17:03

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Estágios na associação “Confrontations Europe”

A associação “Confrontations Europe”, que tem como principal objectivo a participação activa da sociedade civil na construção da Europa, convida à apresentação de candidaturas para estágios nas suas áreas de actividade, em Bruxelas ou Paris.

São condições gerais de admissão:

  • Ser estudante de mestrado numa das seguintes áreas: economia; políticas europeias; relações internacionais; direito; ciências políticas;
  • Bons conhecimentos de inglês e francês.

Existem dois tipos de estágios:

Estágios de 6 meses - subsidiados - destinados a

- Seguimento dos processos legislativos
- Seguimento dos debates das Comissões no Parlamento Europeu

Estágios 3 meses, destinados a

- Efectuar pesquisas para “Confrontations Europe” no domínio da economia, educação, emprego, serviços, política externa, estratégia industrial, desenvolvimento sustentável.

As candidaturas devem ser dirigidas a:
Claude Fischer
Secrétaire générale de Confrontations Europe
confrontations@wanadoo.fr

publicado em
28 Junho 2008 às 10:57

por Ana Roque

etiquetas
UE

ainda sem debate

Presidência francesa da UE: as expectativas dos eurodeputados

Entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2008, a França assumirá a Presidência da União Europeia. Num momento particularmente delicado para a UE e a pouco menos de um ano das eleições europeias de Junho de 2009, eurodeputados franceses e líderes dos grupos políticos do Parlamento Europeu falaram das suas expectativas em relação à Presidência francesa da UE. Leia aqui essas declarações.

publicado em
26 Junho 2008 às 18:15

por Ana Roque

etiquetas
UE, c.r.p.

ainda sem debate

Bolsas Marie Curie para investigadores

A União Europeia convida à apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de investigação no âmbito das Acções Marie Curie. Estas bolsas decorrem ao abrigo do programa “Pessoas” do 7º Programa-Quadro de Investigação (2007-2013), que integra uma série de acções de financiamento de apoio à formação, investigação e mobilidade contínuas de cientistas altamente qualificados na Europa e no resto do mundo. O programa procura encorajar a proliferação de centros de excelência na UE e contribuir para o desenvolvimento de áreas novas da investigação e do conhecimento.

As bolsas são dirigidas quer a investigadores individuais, quer a instituições. No próximo dia 30, pelas 14h30, vai decorrer em Lisboa, no Instituto Superior Técnico, uma sessão de divulgação das Acções Marie Curie. O prazo de candidatura vai de 19 de Março a 19 de Agosto de 2008 e a duração das bolsas é de 1 ou 2 anos.

Além dos programas relativos a bolsas de investigação, existe ainda uma área de oportunidades de emprego divulgada através da rede euraxess.