Textos da secção 'UE' ↓
Estocolmo e Hamburgo foram designadas primeiras “capitais verdes” da UE e Almada ficou em segundo lugar no concurso da Semana Europeia da Mobilidade, a seguir a Budapeste.
Com 74% da população europeia a viver actualmente em cidades com mais de 5000 habitantes, a necessidade de um desenvolvimento urbano ecológico e sustentável nunca foi tão grande. A UE procura incentivar essa evolução concedendo o Prémio da Capital Verde Europeia, que visa promover um tipo de vida urbano não prejudicial para o ambiente e a reconhecer os esforços das autoridades locais para resolver problemas ambientais.
Estocolmo e Hamburgo foram designadas as primeiras “capitais verdes“, e ocuparão esta posição em 2010 e 2011, respectivamente.
O júri teve em conta o vasto programa da cidade de Estocolmo destinado a melhorar a qualidade de vida através da depuração das águas, da redução da poluição sonora, de um sistema integrado de tratamento de resíduos, de um sistema de aplicação de taxas para combater o congestionamento do trânsito e da criação de áreas de recreio, nomeadamente de praias.
Por sua vez, Hamburgo, uma cidade com 1 800 000 habitantes e com uma excelente qualidade do ar, recebeu essa distinção graças às medidas de poupança de energia adoptadas pela cidade.
Outro prémio que goza de grande popularidade, o Prémio da Semana Europeia da Mobilidade, foi atribuído à cidade de Budapeste pelos esforços para sensibilizar o público no tocante à poluição atmosférica causada pelo trânsito e para promover alternativas mais ecológicas. A capital da Hungria adoptou uma série de medidas permanentes, como a expansão da área pedonal no centro da cidade, a melhoria das infra-estruturas de transportes e a criação de novas pistas para bicicletas e de parques de estacionamento em zonas bem servidas de transportes públicos (sistemas “Park and Ride”). A cidade portuguesa de Almada e a capital croata Zagreb foram as segundas classificadas.
Organizada todos os anos desde 2002, de 16 a 22 de Setembro, a Semana Europeia da Mobilidade destina-se a promover a mobilidade sustentável. A semana da mobilidade de 2009 incidirá na contribuição dos transportes urbanos para o combate às alterações climáticas.
É já um dado
adquirido que a vitória do novo Presidente dos EUA, Barack Obama, se deveu, em parte, à utilização inteligente de campanhas electrónicas em plataformas como o Facebook e o You Tube. Irão os deputados ao Parlamento Europeu recorrer a novas formas de campanha para as eleições europeias de Junho de 2009? Que canais em linha utilizam para comunicar com os cidadãos?
Alguns eurodeputados têm blogues, sítios, contas no Facebook e vídeos, que consideram extremamente úteis para se manterem em contacto com os cidadãos. A questão é vão tirar partido de forma eficaz dos recursos disponíveis. É de prever que o recurso às tecnologias electrónicas deverá aumentar nas próximas campanhas eleitorais regionais, nacionais e europeias, uma vez que permite comunicar de uma forma mais acessível e informal, retirando a intermediação do processo de comunicação.
A Internet é um instrumento poderoso, cada vez mais utilizado pelos candidatos nas campanhas eleitorais e para se manterem em contacto com os eleitores. Na Europa, cerca de 60% dos lares têm acesso à Internet, mas até agora apenas a Estónia utiliza a Internet para efeitos eleitorais, o que significa que os estónios podem votar em casa, a partir dos seus computadores pessoais. Para exercerem o seu direito de voto apenas necessitam de um computador com acesso à Internet, um bilhete de identidade electrónico e um leitor electrónico, que permita garantir a veracidade e segurança do voto. Nas eleições autárquicas de 2005, 10.000 estónios votaram através da Internet, número que triplicou nas eleições legislativas de 2007.
O PE realizou este mês um questionário com três questões sobre a matéria: das 2027 respostas obtidas, 52% não concordam com a ideia e preferem deslocar-se à mesa de voto, 18% têm dúvidas e gostariam de ter mais garantias sobre a segurança do voto, e 30% afirmaram que gostariam de votar através da Internet.
Comemora-se hoje, dia 28 de Janeiro, o Dia Europeu da Protecção de Dados.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados vai promover algumas iniciativas no seu âmbito. Veja aqui.
2009 é o Ano Europeu da Criatividade e Inovação e , com o lema “Imagine.Crie.Inove.“, foi oficialmente lançado no passado dia 7 de Janeiro, em Praga. Esta iniciativa pretende realçar a importância da criatividade e da inovação para o desenvolvimento económico e o bem-estar social e individual, promovendo os talentos individuais e as abordagens criativas e inovadoras.
Assim, a UE propõe-se apoiar os esforços dos Estados-Membros na promoção da criatividade, através da aprendizagem ao longo da vida, enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento das competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais e do bem-estar de todos os indivíduos da sociedade.
Os sectores abrangidos pelo Ano Europeu da Criatividade e Inovação incluem a educação, a cultura, o espírito empresarial, as políticas regionais, sociais, laborais e de investigação, assim como a energia, os transportes, o ambiente e a sociedade de informação. Ao longo do ano estão previstos diversos eventos e campanhas de sensibilização, a nível europeu, nacional, regional e local,tendo em vista o cumprimento da Estratégia de Lisboa.
Depois de os dirigentes europeus terem chegaram a acordo quanto à forma de atingir os objectivos da UE em matéria de alterações climáticas, e após 11 meses de trabalho legislativo, o Parlamento Europeu aprovou o pacote clima-energia na sua última sessão plenária de 2008.
O objectivo da nova legislação é que a União Europeia reduza em 20% (ou em 30%, se for possível chegar a um acordo internacional) as emissões de gases com efeito de estufa, eleve para 20% a quota-parte das energias renováveis no consumo de energia e aumente em 20% a eficiência energética até 2020. O pacote fixa também uma meta de 10% de energias renováveis no sector dos transportes até essa data.
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre as quatro propostas do pacote legislativo: clima-energia, comércio de licenças de emissão, contribuição de cada Estado-Membro para a redução das emissões, captura e armazenagem de carbono, e energia proveniente de fontes renováveis, bem como sobre as propostas relativas às emissões de CO2 dos automóveis e às especificações para os carburantes.
Comércio de licenças de emissão: o regime comunitário do comércio de licenças de emissão (RCLE-UE) abrange actualmente mais de 10.000 instalações industriais na UE – incluindo centrais eléctricas, refinarias de petróleo e siderurgias –, representando cerca de metade das emissões de CO2 da União.
A alteração da directiva de 2003 relativa ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa tem por objectivo melhorar e alargar este regime, considerado como a pedra angular da estratégia da UE de luta contra as alterações climáticas.
A nova directiva prevê a inclusão de mais gases com efeito de estufa (actualmente só o CO2 é contemplado) e que as licenças de emissão colocadas no mercado sejam reduzidas de ano para ano, de modo a permitir uma diminuição de 21% em 2020, relativamente aos níveis de 2005, das emissões abrangidas pelo RCLE-UE.
A venda exclusivamente em leilão deverá constituir a regra a partir de 2013 no sector da electricidade, tendo em conta a sua capacidade para repercutir o aumento do custo do CO2. Os produtores de electricidade podem, no entanto, receber licenças de emissão a título gratuito para o aquecimento e arrefecimento urbanos e no que diz respeito à produção de calor ou frio através de co-geração com elevado nível de eficiência.
No âmbito das derrogações negociadas no Conselho Europeu e aprovadas pelos eurodeputados, a taxa de leilão em 2013 será pelo menos de 30%, sendo progressivamente aumentada até 100% o mais tardar em 2020.
Relativamente a outros sectores abrangidos pelo regime comunitário, deverá ser previsto um sistema transitório no âmbito do qual a atribuição de licenças de emissão a título gratuito em 2013 será de 80% da quantidade correspondente à percentagem das emissões gerais a nível da UE em todo o período de 2005 a 2007 geradas por essas instalações, como uma proporção da quantidade total anual a nível comunitário das licenças de emissão. Posteriormente, a atribuição de licenças de emissão a título gratuito deverá diminuir anualmente em quantidades iguais, resultando na atribuição de 30% de licenças de emissão a título gratuito em 2020, com vista à eliminação completa das mesmas em 2027.
Contribuição dos Estados-Membros: o PE aprovou também as regras para a determinação da contribuição mínima dos Estados-Membros para reduzir as emissões no período 2013-2020 em sectores não abrangidos pelo regime de comércio de emissões da UE, designadamente a construção, os transportes, a agricultura e os resíduos.
Para cada Estado-Membro, a decisão estabelece um objectivo específico que impõe uma redução, ou, no caso dos novos Estados-Membros e de Portugal (+1%), permite um aumento das emissões respectivas até 2020.
O PE e o Conselho apoiam os objectivos nacionais, que variam entre os -20% e os +20%, mas querem que a Comissão Europeia apresente, até 31 de Outubro de 2016, um relatório de avaliação sobre o modo como a aplicação desta decisão afectou a concorrência nos planos nacional, comunitário e internacional. Esse relatório avaliará também se é conveniente diferenciar os objectivos nacionais para o período após 2020.
Os Estados-Membros que tenham como objectivo reduzir as suas emissões ou aumentá-las em, no máximo, 5% a título desta decisão poderão utilizar créditos adicionais até ao valor de 1% das suas emissões verificadas em 2005 para projectos nos países menos avançados e nas pequenas ilhas em desenvolvimento, desde que respeitem várias condições. Os Estados em causa são Portugal, Áustria, Finlândia, Dinamarca, Itália, Espanha, Bélgica, Luxemburgo, Irlanda, Eslovénia, Chipre e Suécia.
Os Estados-Membros podem também transferir para outro Estado-Membro parte das emissões autorizadas de gases com efeito de estufa a que têm direito, dentro de determinadas condições.
Captura e armazenagem de carbono: o objectivo da armazenagem geológica ambientalmente segura de CO2 é a contenção permanente do CO2 de modo a impedir e, quando tal não seja possível, eliminar o mais possível quaisquer efeitos negativos e quaisquer riscos para o ambiente e para a saúde humana.
O volume das licenças disponíveis para o financiamento das tecnologias inovadoras de captação e de armazenagem de carbono e das fontes de energia renováveis é de 300 milhões, no quadro de uma distribuição geográfica equitativa dos projectos de demonstração. Não poderá ser atribuído por este mecanismo a nenhum projecto um apoio superior a 15% do número total de licenças disponíveis para esse efeito.
Emissões de CO2 dos automóveis: o PE e o Conselho chegaram a acordo sobre o regulamento relativo às emissões de CO2 dos automóveis, que, apesar de não integrar o chamado “pacote clima-energia”, inscreve-se no âmbito do compromisso da UE de reduzir as emissões com efeito de estufa em 20% até 2020. O transporte rodoviário representa 12% das emissões totais de dióxido de carbono.
As emissões do parque de automóveis novos variam muito consoante o Estado-Membro. Em 2006, as emissões médias dos automóveis novos vendidos em Portugal era de 144 g de CO2/km, em comparação com 187 g de CO2/km na Suécia, de acordo com dados da Comissão Europeia. O regulamento estabelece requisitos de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros, a fim de assegurar a realização do objectivo geral da UE de 120 g CO2/km até 2012.
As emissões médias de CO2 dos automóveis novos de passageiros (categoria M1) são fixadas em 130 g de CO2/km mediante melhorias nas tecnologias dos motores dos veículos. Uma redução adicional de 10 g de CO2/km (para atingir os 120 g CO2/km) será obtida através de outros avanços tecnológicos e de um aumento na utilização de biocombustíveis sustentáveis.
A partir de 2020, o regulamento fixa as emissões médias de CO2 dos automóveis novos em 95g de CO2/km, de acordo com a posição defendida pelo Parlamento Europeu no tocante aos objectivos a longo prazo.
Os fabricantes de automóveis devem assegurar que 65% da frota em 2012, 75% em 2013, 80% em 2014 e 100% a partir de 2015 cumpra o objectivo de emissões.
A partir de 2012, em cada ano civil em que as emissões específicas médias de CO2 de um fabricante sejam superiores ao seu objectivo de emissões para esse ano, a Comissão imporá um prémio (multa) ao fabricante sobre as emissões excedentárias. De 2012 até 2018, a multa será de 5 euros pela primeira grama de CO2, 15 euros pela segunda, 25 euros pela terceira e 95 euros pela quarta e seguintes gramas. A partir de 2019, os fabricantes terão de pagar 95 euros por cada grama de CO2 que ultrapasse o objectivo de emissões.
Energia proveniente de fontes renováveis: outra das directivas que integra o pacote clima-energia diz respeito à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis. São três os sectores abrangidos: electricidade, aquecimento e arrefecimento e transportes.
O objectivo da directiva é que a UE aumente para 20% a parte das energias renováveis no consumo de energia até 2020, estabelecendo metas globais nacionais para cada Estado-Membro. O documento fixa também uma meta de 10% de energias renováveis no sector dos transportes até essa data.
Para Portugal, a meta para a quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final de energia em 2020 é fixada em 31%, tendo em conta o ponto de partida (em 2005, a quota em Portugal era já de 20,5%) e o potencial nacional em energias renováveis.
A meta de 10% para as energias renováveis nos transportes é, em contrapartida, fixada ao mesmo nível para todos os Estados-Membros. Para demonstrar o cumprimento das obrigações nacionais de energias renováveis impostas aos operadores e do objectivo para a utilização de energia proveniente de fontes renováveis nos transportes, a contribuição dos biocombustíveis produzidos a partir de resíduos, detritos, material celulósico não alimentar e material lignocelulósico será considerada como o dobro da contribuição dos outros biocombustíveis.
Especificações para os carburantes: a revisão da directiva relativa à qualidade dos combustíveis, no respeitante aos veículos rodoviários, bem como às máquinas móveis não rodoviárias (incluindo embarcações de navegação interior quando não em mar), aos tractores agrícolas e florestais e às embarcações de recreio quando não em mar, especificações técnicas para os combustíveis. Até agora, a directiva regulamentava unicamente a qualidade dos combustíveis. A alteração aprovada estabelece, além disso, reduções obrigatórias dos gases com efeito de estufa provenientes dos combustíveis.
Até finais de 2020, os fornecedores devem reduzir, gradualmente, até 10% das emissões de gases com efeito de estufa durante o ciclo de vida dos combustíveis por unidade de energia de combustível e de energia fornecida. Devem obter uma redução de, pelo menos, 6 % até 2020, por comparação com o nível médio observado na UE de emissões de gases com efeito de estufa por unidade de energia produzida a partir de combustíveis fósseis em 2010, através da utilização de biocombustíveis, combustíveis alternativos e reduções a nível da queima e da ventilação nos sítios de produção.
No DR 243 SÉRIE I de 2008-12-17, foi publicado o Decreto-Lei n.º 241/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este diploma assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
O mercado único dos serviços aéreos deve beneficiar todos os cidadãos, sem qualquer excepção; logo, o acesso ao transporte aéreo por pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida por deficiência, idade ou qualquer outro factor, deve ser garantido em condições comparáveis às dos outros cidadãos. Nesta linha, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, cujo objectivo principal assenta na garantia da prestação da assistência necessária e adequada às necessidades específicas destes cidadãos.
Este Decreto-Lei vem agora dar cumprimento ao citado Regulamento. No que respeita à matéria das taxas a cobrar pela prestação dos mencionados serviços de assistência, as mesmas têm aplicação apenas a partir do final do período de Inverno IATA 2008-2009, ou seja, a partir de 29 de Março de 2009. Até esta data, a definição da taxa devida como contrapartida da prestação do serviço de assistência às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos aeroportos é definida por portaria do ministro responsável pela área das finanças e pelo ministro responsável pelo sector do transporte aéreo.
O Parlamento Europeu aprovou uma directiva que tem por objectivo reforçar os requisitos de segurança dos brinquedos, nomeadamente no que respeita à utilização de substâncias químicas e aos requisitos relativos às propriedades eléctricas. A nova legislação procede também a uma adaptação das propriedades físicas e mecânicas, tendo em vista reduzir os riscos de asfixia. Prevêem-se ainda disposições para reforçar a fiscalização por parte dos Estados e novas obrigações para os fabricantes.
Segundo a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores do PE, “é imperativo ter em conta os novos riscos de segurança que surgem/podem surgir em resultado do desenvolvimento e comercialização de novos tipos de brinquedos, eventualmente fabricados com novos materiais”.
A directiva, que tem de ser transposta para a legislação nacional num prazo de 18 meses, é aplicável aos brinquedos destinados a crianças de idade inferior a 14 anos. Para o PE, é essencial proteger da forma mais completa possível as crianças, enquanto consumidores mais vulneráveis, e assegurar que os seus pais e acompanhantes possam estar seguros de que os brinquedos em venda no mercado europeu cumpram requisitos de segurança rigorosos.
A nova legislação estipula que os requisitos específicos relativos à utilização de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (as chamadas “substâncias CMR”) sejam agravados. A directiva completa e actualiza as disposições relativas aos produtos químicos nos brinquedos, estabelecendo novas restrições no que diz respeito à presença de substâncias alergénicas utilizadas em perfumaria e de substâncias CMR.
Os valores-limite específicos previstos para determinadas substâncias são também actualizados. Os valores-limite para os metais, nomeadamente arsénio, cádmio, crómio (VI), chumbo, mercúrio e estanho, os quais são particularmente tóxicos e não deveriam, por isso, ser utilizados nas componentes de brinquedos a que as crianças têm acesso, “devem ser estabelecidos de forma a atingirem apenas metade dos níveis considerados seguros”, de forma a “garantir a presença apenas de vestígios compatíveis com as boas práticas de fabrico”.
A utilização de substâncias perigosas nos brinquedos não se limita, no entanto, às substâncias CMR, fragrâncias ou substâncias que contêm certos elementos. A Comissão Europeia fica incumbida de avaliar “sistemática e regularmente a presença de substâncias ou materiais perigosos nos brinquedos”. Essas avaliações terão em conta os relatórios dos órgãos de fiscalização do mercado e as preocupações expressas pelos EstadosMembros e os intervenientes envolvidos.
Quanto aos brinquedos que se destinam a crianças com menos de 3 anos, serão sujeitos a requisitos e valores-limite específicos para os produtos químicos. Para além disso, as componentes e partes susceptíveis de serem destacadas desses brinquedos devem ter dimensões que evitem a sua ingestão ou inalação. O mesmo se aplica a outros brinquedos destinados a entrar em contacto com a boca ou destinados a entrar em contacto com os alimentos.
Os brinquedos que possam ser perigosos para as crianças com menos de 3 anos devem ser acompanhados por um aviso específico (por exemplo, “Atenção: contra-indicado para crianças com menos de 3 anos”). Estes avisos devem ser completados por uma indicação concisa, que pode igualmente constar das instruções de utilização, dos “riscos específicos que justificam tal contra-indicação”.
A directiva baseia-se no princípio de que os fabricantes têm de garantir que os brinquedos e todas as substâncias químicas que os mesmos contêm não têm efeitos prejudiciais para a saúde das crianças nem são tóxicos. Antes de colocarem um brinquedo no mercado, os fabricantes têm de proceder a uma análise dos perigos de natureza química, física, mecânica e eléctrica, bem como de inflamabilidade, higiene e radioactividade que o brinquedo possa representar, e efectuar uma avaliação da eventual exposição aos mesmos.
A fim de conceder aos fabricantes de brinquedos e a outros agentes económicos um prazo suficiente para se adaptarem aos novos requisitos, prevê-se um período de transição de dois anos a contar da data de entrada em vigor da directiva, durante o qual os brinquedos conformes com a directiva de 1988 podem ser comercializados. No caso dos requisitos químicos, este período será de quatro anos para permitir a elaboração de normas harmonizadas necessárias para o cumprimento desses requisitos.
O Parlamento Europeu rejeitou hoje a proposta de lei sobre o tempo de trabalho acordada entre os ministros do Emprego dos 27 no Conselho europeu, ao aprovar emendas que obrigam à reabertura das negociações.
O texto acordado entre os ministros do Trabalho da UE, com a abstenção de Portugal, era muito contestado por sindicatos e criticado pela maioria dos eurodeputados portugueses, designadamente por prever a possibilidade de ser ultrapassado o actual tecto de 48 horas semanais, contemplar cláusulas de não participação (opt-out)e deixar de considerar tempo de trabalho o período inactivo de tempo de permanência.
O PE debateu ontem a manutenção das 48 horas de trabalho semanal na UE, antes da votação de amanhã, quarta-feira, sobre a posição do Conselho relativa à directiva sobre o tempo de trabalho. A Comissão do Emprego do PE defende que a duração máxima do trabalho semanal na UE, calculada num período de 12 meses, deve continuar nas 48 horas, sem excepções, propondo que o opt-out seja revogado três anos após a entrada em vigor da directiva. Para o PE, ao contrário do Conselho, o período inactivo do tempo de permanência é considerado tempo de trabalho. Para que as propostas de alteração à posição comum do Conselho prevaleçam, precisam de ser aprovadas por, pelo menos, 393 eurodeputados, ou seja, pela maioria dos deputados europeus (actualmente 785).
A proposta em discussão no Parlamento Europeu e no Conselho, onde esteve bloqueada durante mais de três anos, tem por objectivo rever algumas das disposições da directiva actualmente em vigor (Directiva 2003/88/CE), sobretudo as que dizem respeito a derrogações ao período máximo de trabalho semanal e à cláusula de não participação, ou “opt-out”. A directiva estabelece as prescrições mínimas em matéria de organização do tempo de trabalho, aplicáveis designadamente aos períodos de descanso diário e semanal, aos tempos de pausa, ao tempo máximo de trabalho semanal, às férias anuais e a certos aspectos do trabalho nocturno, do trabalho por turnos e do ritmo de trabalho.
Em Junho, o Conselho alcançou, por maioria qualificada, um acordo político sobre a alteração da directiva relativa ao tempo de trabalho, com a abstenção de Portugal, Bélgica, Chipre, Hungria e Malta e o voto contra da Espanha e da Grécia.
A Suíça, que tem fronteira com a França, Alemanha, Itália e Áustria, é o 25 país a eliminar os controlos rotineiros de passaporte no âmbito do clube de países europeus que aderiram ao acordo do espaço Schengen, que permite a livre circulação entre os países aderentes.
No entanto, a Suíça continua fora da UE e portanto não tem união livre comércio com os Estados circundantes, pelo que os guardas fronteiriços continuarão a fazer controlos alfandegários pontuais em que poderá ser pedida identificação.
A Comissão Europeia estima que cerca de 900.000 cidadãos da UE vivem e trabalham na Suíça e que muitos mais atravessam regulamente as suas fronteiras, frequentemente para trabalhar em cidades como Genebra e Basileia a partir da França ou da Alemanha, onde a habitação é mais barata.
De sublinhar que os viajantes para a Suíça que tenham passaporte exteriores ao espaço Schengen continuam a necessitar de um visto que os autorize a entrar em todos os 25 estados do espaço Schengen.
Leia mais sobre o assunto neste artigo do Público.
A UE pretende reforçar os direitos dos passageiros que viajam de autocarro e de barco: segundo as novas propostas legislativas, as pessoas que viajam de autocarro ou de barco gozarão dos mesmos direitos que as que viajam de avião ou comboio, incluindo o direito a refeições, alojamento e serviços alternativos se a viagem for cancelada ou interrompida. As empresas de transporte que não cumpram estas obrigações deverão devolver aos passageiros pelo menos uma parte do valor do bilhete.
Os passageiros com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida terão direito a assistência gratuita durante a viagem. Os operadores deverão assumir a responsabilidade em caso de perda ou deterioração da bagagem e de lesões ou falecimento de algum passageiro.
Os passageiros também têm direito a ser informados sobre a viagem e sobre procedimentos de reclamação efectivos. As empresas terão dois meses para contestar as reclamações antes de estas serem aceites.
Recorde-se que os passageiros aéreos e ferroviários gozam de direitos idênticos desde 2005. Para as companhias aéreas, o cumprimento das normas representa um custo de cerca de 60 cêntimos de euro por passageiro e calcula-se que este custo seja ainda menor para as empresas de transporte marítimo e fluvial e de transporte rodoviário. Serão criados organismos nacionais independentes para a resolução de litígios. As normas aplicar-se-ão às rotas nacionais e internacionais.
Graças a estas propostas, aumentará o nível de qualidade de ambos os modos de transporte, o que não tinha sido conseguido com a liberalização do mercado.
Entretanto, a Comissão está a preparar um relatório sobre a aplicação das normas relativas aos direitos dos passageiros pelas companhias aéreas.