publicado em
15 Setembro 2008 às 10:23

por Ana Roque

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Acesso dos requerentes de asilo e respectiva família ao Serviço Nacional de Saúde

No DR 178 SÉRIE I de 2008-09-15, é publicada a Portaria n.º 1042/2008, dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, que estabelece os termos e as garantias do acesso dos requerentes de asilo e respectivos membros da familia ao Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, é reconhecido aos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família o acesso ao Serviço Nacional de Saúde. Dispõe ainda que os termos do acesso dos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família ao Serviço Nacional de Saúde sejam definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da administração interna e da saúde.
Os termos e as garantias do acesso dos requerentes de asilo e respectivos membros da família ao Serviço Nacional de Saúde, nas modalidades específicas de assistência médica e medicamentosa a prestar nas diferentes fases do procedimento de concessão do direito de asilo, desde a apresentação do respectivo pedido até à decisão final que recair sobre o mesmo, são os definidos pela Portaria n.º 30/2001, de 17 de Janeiro. Este regime é igualmente aplicável aos requerentes de protecção subsidiária e respectivos membros da família.

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