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27 Novembro 2008 às 11:18

por Ana Roque

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Criado Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores

Este Fundo foi ontem criado, na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não foram restituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, fixando um novo prazo durante o qual os consumidores podem reclamar as cauções prestadas.


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