publicou em 27/11/2008 11:18

etiquetas
c.r.p., info

 


 

Criado Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores

Este Fundo foi ontem criado, na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não foram restituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, fixando um novo prazo durante o qual os consumidores podem reclamar as cauções prestadas.

pub.

pub.
  Os últimos artigos recomendados