Bem vindo, caro leitor
O artigo contendo o que procurou em www.google.pt, "decreto lei 3 2008 actualizado", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
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Crianças e jovens com necessidades educativas especiais: apoios especializados (actualizado)
No DR 4 SÉRIE I de 2008-01-07, foi publicado o Decreto-Lei n.º 3/2008, do Ministério da Educação. O diploma define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. Os apoios especializados visam responder às necessidades ducativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicosocial. Os apoios especializados podem implicar a adaptação de estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos e instrumentos, bem como a utilização de tecnologias de apoio. Portanto, não se trata só de medidas para os alunos, mas também de medidas de mudança no contexto escolar.
Em consequência da aplicação do novo regime, muitas crianças perdem os apoios do Estado, o que naturalmente gera protestos, como se pode ler neste artigo.
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