Discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços: proibição
No DR 51 SÉRIE I de 2008-03-12, foi publicada a Lei n.º 14/2008, da Assembleia da República, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro. De sublinhar que o diploma estabelece direitos processuais das associações e organizações não governamentais, reconhecendo às associações e organizações não governamentais cujo objecto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres, da igualdade de género e de defesa dos direitos dos consumidores legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos seus associados, bem como para a defesa dos valores protegidos por esta lei.
pub.
