Famílias monoparentais: aumento do abono para crianças e jovens
No passado dia 1 de Julho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2008, D.R. n.º 102, Série I de 2008-05-28, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma veio alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.
De notar que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de direito a abono de família para crianças e jovens, em agregado familiar constituído nos termos do artigo 8.º do citado Decreto -Lei n.º 176/2003. É considerado agregado monoparental aquele que é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.

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1 opinião ↓
sou sózinha com o meu filho Guilherme que completa o próximo dia 27 4 anos ,peço informações sobre e como me posso inscrever no associação familias monoparentais.
muito obrigada
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