Famílias monoparentais: aumento do abono para crianças e jovens
No passado dia 1 de Julho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2008, D.R. n.º 102, Série I de 2008-05-28, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma veio alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.
De notar que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de direito a abono de família para crianças e jovens, em agregado familiar constituído nos termos do artigo 8.º do citado Decreto -Lei n.º 176/2003. É considerado agregado monoparental aquele que é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.

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3 opiniões ↓
sou sózinha com o meu filho Guilherme que completa o próximo dia 27 4 anos ,peço informações sobre e como me posso inscrever no associação familias monoparentais.
muito obrigada
gostaria de saber se há algum subsidio que possa abranger a minha filha mais velha? que e fruto de uma outra relação , onde no qual me encontro casada com outra pessoa mas o pai não participa na sua educação nem ajuda em nada no que toca ao seu sustento… por favor gostaria de saber alguma informação.
Cara Tânia Mafalda Soares,
não se trata de obter um subsídio, mas sim de obter a pensão de alimentos, prestada pelo pai, a que a sua filha tem direito, se ela ainda não é maior de idade (18 anos). Para tal, deve dirigir-se ao Tribunal e Família e Menores da sua área de residência, onde será encaminhada sobre o melhor procedimento a tomar. Se o pai não paga voluntariamente, o Tribunal pode determinar o desconto directo da pensão no rendimento dele (vencimento ou outro provento).
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais!
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