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3 Julho 2008 às 10:39

por Ana Roque

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Famílias monoparentais: aumento do abono para crianças e jovens

No passado dia 1 de Julho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2008, D.R. n.º 102, Série I de 2008-05-28, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma veio alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.

De notar que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de direito a abono de família para crianças e jovens, em agregado familiar constituído nos termos do artigo 8.º do citado Decreto -Lei n.º 176/2003. É considerado agregado monoparental aquele que é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.

3 opiniões ↓

#1 vitoria oliveira em 07.15.08 às 15:56

sou sózinha com o meu filho Guilherme que completa o próximo dia 27 4 anos ,peço informações sobre e como me posso inscrever no associação familias monoparentais.
muito obrigada

#2 tania mafalda marques domingos soares em 09.18.08 às 23:55

gostaria de saber se há algum subsidio que possa abranger a minha filha mais velha? que e fruto de uma outra relação , onde no qual me encontro casada com outra pessoa mas o pai não participa na sua educação nem ajuda em nada no que toca ao seu sustento… por favor gostaria de saber alguma informação.

#3 Ana Roque em 09.21.08 às 11:22

Cara Tânia Mafalda Soares,
não se trata de obter um subsídio, mas sim de obter a pensão de alimentos, prestada pelo pai, a que a sua filha tem direito, se ela ainda não é maior de idade (18 anos). Para tal, deve dirigir-se ao Tribunal e Família e Menores da sua área de residência, onde será encaminhada sobre o melhor procedimento a tomar. Se o pai não paga voluntariamente, o Tribunal pode determinar o desconto directo da pensão no rendimento dele (vencimento ou outro provento).
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais!

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