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3 Julho 2008 às 10:39

por Ana Roque

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Famílias monoparentais: aumento do abono para crianças e jovens

No passado dia 1 de Julho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2008, D.R. n.º 102, Série I de 2008-05-28, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma veio alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.

De notar que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de direito a abono de família para crianças e jovens, em agregado familiar constituído nos termos do artigo 8.º do citado Decreto -Lei n.º 176/2003. É considerado agregado monoparental aquele que é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.

9 opiniões ↓

#1 vitoria oliveira em 07.15.08 às 15:56

sou sózinha com o meu filho Guilherme que completa o próximo dia 27 4 anos ,peço informações sobre e como me posso inscrever no associação familias monoparentais.
muito obrigada

#2 tania mafalda marques domingos soares em 09.18.08 às 23:55

gostaria de saber se há algum subsidio que possa abranger a minha filha mais velha? que e fruto de uma outra relação , onde no qual me encontro casada com outra pessoa mas o pai não participa na sua educação nem ajuda em nada no que toca ao seu sustento… por favor gostaria de saber alguma informação.

#3 Ana Roque em 09.21.08 às 11:22

Cara Tânia Mafalda Soares,
não se trata de obter um subsídio, mas sim de obter a pensão de alimentos, prestada pelo pai, a que a sua filha tem direito, se ela ainda não é maior de idade (18 anos). Para tal, deve dirigir-se ao Tribunal e Família e Menores da sua área de residência, onde será encaminhada sobre o melhor procedimento a tomar. Se o pai não paga voluntariamente, o Tribunal pode determinar o desconto directo da pensão no rendimento dele (vencimento ou outro provento).
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais!

#4 joana rita salgado em 12.10.08 às 16:17

gostaria que me informassem sobre quanto tempo leva para receber o abono pré-natal. Já entreguei todos os documentos necessários para o seu desenvolvimento mas já passou 2 meses e nem uma carta a confirmar se tenho direito ao abono.entreguei tudo no dia 13 de Outubro de 2008 e tenho me informado por pessoas que já receberam o abono pré_natal e esperaram 1 mes.não sei o que se passa mas estou a ficar um pouco priocupada porque necessito do mesmo para as coisas da minha filha que já nasce em Dezembro.espero poderem me ajudar quanto ao que eu necessito saber. obrigada pela atenção

#5 Alice Gomes em 12.12.08 às 14:13

Cara Joana Rita Salgado

Compreendo a sua ansiedade, até porque é legítima, no entanto não tenho a informação de que necessita.

Terá que se dirigir aos serviços da Segurança Social da sua zona de residência, e tentar perceber o que se passa com o seu processo. Caso não possa deslocar-se à Segurança Social, sugiro que telefone, e insista para que lhe resolvam o problema.

Agradeço a visita ao Dados Pessoais.

#6 CARLA MAURICIO em 03.23.09 às 11:59

eu vivia em união de facto com outra pessoa, mas já estamos separados a algum tempo, eu fiquei com as minhas 2 filhas em casa e ele foi para casa dos pais.

será que sou considerada 1 familia monoparental?

#7 Maria Alice Gomes em 03.25.09 às 9:17

Cara Carla
Claro que sim. Familia monoparental é aquela em em que apenas um dos progenitores, o pai ou a mãe, vivem sós com os seus filhos. Isto é, é uma familia onde a geração dos pais está apenas representada por um único elemento.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais.

#8 Florbela em 05.07.09 às 14:46

Gostaria de saber se uma pessoa separada judicialmente de bens tem direito “às regalias” de uma familia monoparental?

#9 Maria Alice Gomes em 05.29.09 às 16:07

Cara Florbela

A Lei considera agregado monoparental aquele que é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.
Se a sua situação se enquadra nesta definição, é uma família monoparental, e em as mesmas “regalias”.

Obrigada pela visita ao Dados Pessoais.

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