Lei de Organização da Investigação Criminal
No DR 165 SÉRIE I de 2008-08-27, é publicada a Lei n.º 49/2008, da Assembleia da República, que aprova o regime jurídico de Organização da Investigação Criminal. Num período particularmente marcado por sucessivos crimes contra pessoas e bens, este diploma tem suscitado viva discussão desde a sua promulgação pelo Presidente da República.
A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a respectiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.

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1 opinião ↓
[...] matéria deve ser vista em articulação com outros dois diplomas recentemente publicados: a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais [...]
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