Bem vindo, caro leitor
O artigo contendo o que procurou em www.google.pt, "lei investigaçao criminal", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
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Lei de Organização da Investigação Criminal
No DR 165 SÉRIE I de 2008-08-27, é publicada a Lei n.º 49/2008, da Assembleia da República, que aprova o regime jurídico de Organização da Investigação Criminal. Num período particularmente marcado por sucessivos crimes contra pessoas e bens, este diploma tem suscitado viva discussão desde a sua promulgação pelo Presidente da República.
A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a respectiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
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