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29 Agosto 2008 às 10:29

por Ana Roque

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Lei de Segurança Interna

No DR 167 SÉRIE I de 2008-08-29, é publicada a Lei n.º 53/2008, da Assembleia da República. O diploma aprova a Lei de Segurança Interna.

A segurança interna é definida pelo legislador como “a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”.

Esta matéria deve ser vista em articulação com outros dois diplomas recentemente publicados: a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

De notar que a figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, prevista no artigo 14º da Lei de Segurança Interna, tem sido alvo de discussão política. Do ponto de vista estatutário, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna é equiparado, para todos os efeitos legais, excepto os relativos à sua nomeação e exoneração, a secretário de Estado, e funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna.

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