Nova lei orgânica da Polícia Judiciária
No DR 151 SÉRIE I de 2008-08-06, é publicada a Lei n.º 37/2008, da Assembleia da República, que aprova a nova orgânica da Polícia Judiciária (PJ), a qual é definida como “corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei”.
A PJ é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes. A PJ prossegue as suas atribuições, definidas nesta lei, nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal e da Lei Quadro da Política Criminal.
Sobre o mesmo assunto, leia este artigo de Pedro Vilela Marques e Paulo Sprangler no DN.
Actualização: novo artigo de Pedro Vilela Marques no DN.

del.icio.us
DoMelhor
EuCurti
feed RSS
email diário
0 opiniões ↓
Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.
Comente