Novo regime jurídico do recenseamento eleitoral: rectificação
No DR 190 SÉRIE I de 2008-10-01, é publicada a Declaração de Rectificação n.º 54/2008, da Assembleia da República, que rectifica a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto. Recorde-se que este diploma veio proceder à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.

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