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22 Outubro 2008 às 17:00

por Ana Roque

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Perspectiva de género na administração central do Estado: promoção da igualdade

No DR 205 SÉRIE I de 2008-10-22, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma adopta medidas de promoção da transversalidade da perspectiva de género na administração central do Estado e aprova o estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade, bem como dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade.

A promoção da igualdade entre homens e mulheres é um dever fundamental dos Estados, reconhecido no quadro dos Direitos Humanos, onde se destaca a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação da Mulher (CEDAW), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1979 e ratificada por Portugal em 1983, com os avanços introduzidos pelas conferências mundiais monográficas, nomeadamente a de Nairobi, em 1985, e a de Pequim, em 1995.

No contexto comunitário, o Tratado de Amesterdão, em vigor desde 1 de Maio de 1999, introduziu a igualdade entre homens e mulheres e a eliminação das desigualdades entre uns e outros enquanto objectivo transversal das acções e políticas da União e dos seus Estados-Membros.

No direito interno, são vários os preceitos constitucionais que consagram a promoção da igualdade entre homens mulheres enquanto tarefa fundamental do Estado, tal como descrito na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, alicerçado no princípio geral da igualdade e numa perspectiva de participação directa e activa de homens e mulheres na vida política como condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático.

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género tem por missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género, e o seu conselho consultivo, em matéria de concepção, aplicação e avaliação destas políticas públicas, assegura a representação dos departamentos governamentais, ao nível da competente secção interministerial. Aos representantes destes departamentos governamentais é reconhecido o estatuto de conselheiras e conselheiros para a igualdade. O III Plano Nacional para a Igualdade — Cidadania e Género (2007 -2010), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, estabeleceu uma estratégia nacional de promoção da igualdade que considera como requisito de boa governação ter em conta a perspectiva de género em todos os domínios de política (mainstreaming de género), numa preocupação de integração progressiva da dimensão da igualdade de género nas políticas e nas acções desenvolvidas e promovidas pelos vários departamentos governamentais.

A integração da perspectiva de género em todos os níveis de decisão política dos departamentos governamentais requer uma clara definição do mandato e das competências das pessoas encarregadas de impulsionar e acompanhar a execução deste processo, bem como o seu conhecimento e reconhecimento em cada departamento governamental. Dinamizar a figura legal da conselheira e do conselheiro para a igualdade e dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade passa por definir o respectivo estatuto, bem como as linhas de actuação promotoras da transversalidade da perspectiva de género no âmbito da definição das políticas e acções governamentais.


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