Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS)
No DR 107 SÉRIE I de 2008-06-04, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) para o período de 2008-2013.
Na linha das recomendações e princípios orientadores preconizados no âmbito da Organização Mundial de Saúde e de vários planos e programas comunitários, nomeadamente o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (2002 -2012), o Programa de Acção Comunitário no Domínio da Saúde Pública (2003 -2008) e o Plano de Acção Europeu Ambiente e Saúde 2004 -2010, o Governo reconhece a necessidade de desenvolver um Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS).
O Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde 2008-2013 (PNAAS) tem como desígnio melhorar a eficácia das políticas de prevenção, controlo e redução de riscos para a saúde com origem em factores ambientais, promovendo a integração do conhecimento e a inovação, contribuindotambém, desta forma, para o desenvolvimento económico e social do país.

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