Trinta dias, trinta direitos (1)
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Tão fácil de entender!
Se este artigo fosse universalmente posto em prática, os outros vinte e nove seriam desnecessários!
Embora a fraternidade não passe actualmente de um termo que se encontra no dicionário e de um conceito no cérebro de umas dúzias de utópicos, ela pode ser uma realidade se a praticarmos quotidianamente, se ensinarmos aos nossos filhos e a todos os que nos rodeiam o seu verdadeiro significado.
(Lat. fraternitate) parentesco entre irmãos; solidariedade de irmãos; amor ao próximo; harmonia; amizade.
(Grande Dicionário Electrónico da Língua Portuguesa – Cândido de Figueiredo, Bertrand Editora)

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