Lista de credores da administração central do Estado: procedimentos (actualizado)
No DR 53 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-03-14, é publicada a Portaria n.º 238-A/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Este diploma vem regulamentar a Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicação anual de uma lista de credores da administração central do Estado. Assim, em termos de procedimentos com vista a operacionalizar esta nova obrigação do Estado legalmente prevista, a portaria esclarece quais os montantes e natureza das dívidas susceptíveis de inserção na lista, as formalidades associadas à apresentação do requerimento prévio a apresentar pelo credor, os procedimentos a adoptar pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, bem como pelas secretarias-gerais dos restantes ministérios, com vista à confirmação dos dados fornecidos pelo credor, assim como, finalmente, aspectos atinentes à salvaguarda de direitos conexos com tais procedimentos, como seja o direito de reclamação, de acesso e de rectificação de dados.
A efectivação desta medida integra-se no âmbito do programa “Pagar a tempo e horas”, através do qual o Governo se compromete a baixar para cerca de 40 dias o prazo médio para pagamento a fornecedores.

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