Direito à imagem
Cara Mónica,
O problema que nos coloca está a tornar-se muito frequente. Isto é, as revistas, e muitas vezes os jornais, porque pagam por determinada tarefa, tentam apropriar-se da autoria do trabalho. Ora uma coisa nada tem a ver com a outra. O facto de um fotógrafo ser contratado e pago para fazer uma reportagem não extingue os seus direitos de autor.
Direitos de autor esses que estão consagrados no Código Do Direito De Autor E Dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, mas que já sofreu várias alterações, sendo a última em 2008. O seu amigo deve exigir que a sua autoria seja respeitada, identificando o seu trabalho.
O problema dos direitos de autor tem muito a ver com o respeito que cada um merece, não é um simples menção de um nome, é o respeito pela actividade intelectual que cada um desempenha.É muito complexo, e as pessoas têm algum receio de que, ao exigirem o tratamento que lhes é devido, estar a criar condições para que num futuro próximo não sejam contratadas. No entanto, esse risco tem que ser corrido, tem que se lutar para que nos respeitem. É verdade que neste caso não deveria ser preciso, mas infelizmente a realidade mostra o contrário.
O meu conselho é que incite o seu amigo a conhecer os direitos dele e a exigir que os respeitem como tal.

del.icio.us
DoMelhor
EuCurti
feed RSS
email diário
0 opiniões ↓
Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.
Comente