Rede nacional de coordenação de colheita e transplantação
No DR 90 SÉRIE I de 2008-05-09, é publicada a Portaria n.º 357/2008, do Ministério da Saúde, que regulamenta a rede nacional de coordenação de colheita e transplantação. O transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana é uma área da medicina em forte expansão que proporciona grandes possibilidades terapêuticas, sendo cada vez maior o número de doentes que dele beneficiam. A colheita de órgãos, tecidos e células de origem humana para transplantação é uma condição imprescindível, pelo que é necessário tomar medidas que contribuam para um aumento da dádiva.
A Directiva n.º 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, transposta parcialmente para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho, considera que os Estados membros deverão, para assegurar a necessária disponibilidade de tecidos e células para tratamentos médicos, promover a doação de tecidos e células com elevada qualidade e segurança. A Recomendação do Conselho da Europa REC (2005) 11, adoptada em 15 de Junho de 2005, estabelece que a Rede de Coordenação de Colheita de Órgãos e Tecidos para Transplantação engloba todos os hospitais dotados de unidades de cuidados intensivos, onde um profissional, designado por coordenador hospitalar de doação (CHD), com formação apropriada e responsabilidades claramente definidas, tem por missão estabelecer e manter um sistema baseado no hospital com vista à identificação de potenciais dadores de órgãos tecidos e células.
A Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, abreviadamente designada por ASST, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/2007, de 29 de Maio, é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa. À ASST compete, na área da transplantação, regulamentar e fiscalizar a actividade de colheita, análise, manipulação, preservação, armazenamento e distribuição de órgãos, tecidos e células de origem humana. Uma das competências desta entidade é, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 67/2007, de 29 de Maio, propor medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições e participar na definição estratégica global de desenvolvimento da colheita e transplantação de órgãos, tecidos e células de origem humana, designadamente um regime de incentivos à actividade de transplantação.
A rede nacional de coordenação de colheita e transplantação é constituída pelos coordenadores hospitalares de doação e por gabinetes coordenadores de colheita e transplantação (GCCT). Os GCCT são estruturas autónomas dotadas de recursos humanos especializados na área da coordenação de colheita e transplantação, de equipas pluridisciplinares para a realização da colheita de órgãos, tecidos e células nos dadores identificados, e de outros profissionais indispensáveis ao controlo da qualidade da actividade, bem como de todos os elementos necessários ao seu adequado e eficaz funcionamento.
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