publicado em
9 Maio 2008 às 17:04

por Ana Roque

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Rede nacional de coordenação de colheita e transplantação

No DR 90 SÉRIE I de 2008-05-09, é publicada a Portaria n.º 357/2008, do Ministério da Saúde, que regulamenta a rede nacional de coordenação de colheita e transplantação. O transplante de órgãos, tecidos e células de origem humana é uma área da medicina em forte expansão que proporciona grandes possibilidades terapêuticas, sendo cada vez maior o número de doentes que dele beneficiam. A colheita de órgãos, tecidos e células de origem humana para transplantação é uma condição imprescindível, pelo que é necessário tomar medidas que contribuam para um aumento da dádiva.

A Directiva n.º 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, transposta parcialmente para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho, considera que os Estados membros deverão, para assegurar a necessária disponibilidade de tecidos e células para tratamentos médicos, promover a doação de tecidos e células com elevada qualidade e segurança. A Recomendação do Conselho da Europa REC (2005) 11, adoptada em 15 de Junho de 2005, estabelece que a Rede de Coordenação de Colheita de Órgãos e Tecidos para Transplantação engloba todos os hospitais dotados de unidades de cuidados intensivos, onde um profissional, designado por coordenador hospitalar de doação (CHD), com formação apropriada e responsabilidades claramente definidas, tem por missão estabelecer e manter um sistema baseado no hospital com vista à identificação de potenciais dadores de órgãos tecidos e células.

A Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, abreviadamente designada por ASST, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/2007, de 29 de Maio, é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa. À ASST compete, na área da transplantação, regulamentar e fiscalizar a actividade de colheita, análise, manipulação, preservação, armazenamento e distribuição de órgãos, tecidos e células de origem humana. Uma das competências desta entidade é, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 67/2007, de 29 de Maio, propor medidas de natureza política ou legislativa nas matérias relacionadas com as suas atribuições e participar na definição estratégica global de desenvolvimento da colheita e transplantação de órgãos, tecidos e células de origem humana, designadamente um regime de incentivos à actividade de transplantação.

A rede nacional de coordenação de colheita e transplantação é constituída pelos coordenadores hospitalares de doação e por gabinetes coordenadores de colheita e transplantação (GCCT). Os GCCT são estruturas autónomas dotadas de recursos humanos especializados na área da coordenação de colheita e transplantação, de equipas pluridisciplinares para a realização da colheita de órgãos, tecidos e células nos dadores identificados, e de outros profissionais indispensáveis ao controlo da qualidade da actividade, bem como de todos os elementos necessários ao seu adequado e eficaz funcionamento.


1 opinião ↓

#1 Jorge G. Seijas em 12.10.08 às 18:09

CONSERVACIÓN DE ÓRGANOS PARA TRASPLANTE: NUEVA TÉCNICA.
Se demuestra que las técnicas hipotérmicas de conservación de órganos para trasplante agotaron sus posibilidades de progreso. En su reemplazo se propone la CONSERVACIÓN ACTIVA EN NORMOTERMIA. Para mejorar la calidad de vida de los futuros trasplantados debemos pedir a la comunidad científica que diseñe un dispositivo de conservación: http://traspjgscast.blogspot.com
Ing. Jorge Germán Seijas
Buenos Aires – Argentina
CienciaAplicada.jgs@gmail.com

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