publicado em
16 Junho 2008 às 11:10

por Ana Roque

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Abono de família para crianças e jovens e abono de família pré-natal

No DR 114 SÉRIE I de 2008-06-16, é publicada a Portaria n.º 425/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal.


2 opiniões ↓

#1 Dados pessoais – Crianças e jovens com deficiência: comparticipação na requência de estabelecimentos de educação especial em 09.03.08 às 19:36

[...] Por seu turno, faz-se corresponder o valor mínimo da comparticipação familiar ao montante do abono de família concedido a crianças e jovens com idade superior a 12 meses cujos rendimentos de referência se insiram no 5.º [...]

#2 Miguel em 09.18.08 às 12:28

recebi da seguranca social a notificacao de deferimento
datada de 13-08-2008 sobre o abono de familia para
criancas e jovens com efeitos a partir de 2008/08.
gostaria de saber quando receberei este abono, visto
hoje ja ser 18 setembro 2008 e nao ter recebido qualquer verba ate agora.
agradecia resposta, obrigado

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