Actualização anual das pensões e de outras prestações sociais
A Portaria n.º 1514/2008. D.R. n.º 248, Série I de 2008-12-24, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social,vem procede à actualização do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.
Cabe destacar que as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2008 são actualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
a) 2,90 % para as pensões de montante igual ou inferior a € 628,83;
b) 2,40 % para as pensões de montante superior a € 628,83 e inferior ou igual a € 2515,32;
c) 2,15 % para as pensões de montante superior a € 2515,32.

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