Bem vindo, caro leitor
O artigo contendo o que procurou em www.google.com.br, "antes que cases", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
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Antes que cases…
Segundo um artigo de Vítor Costa hoje publicado no jornal Público , a Direcção-Geral de Impostos (DGCI) está a enviar cartas a contribuintes recém-casados pedindo que estes respondam, ao abrigo do dever de colaboração com a administração fiscal e no prazo de 15 dias, a um vasto conjunto de informações relacionadas com a realização do seu casamento. Caso não o façam dentro do período temporal estabelecido, são ameaçados com a instauração de um processo de contra-ordenação fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros.
Ou seja, quem casa tem que dizer às Finanças como, onde, com quem e em que termos celebrou o seu casamento. Isto, aparentemente, de modo a permitir controlar se os serviços prestados por restaurantes, fotógrafos, floristas, entre outros, são devidamente contabilizados. Para além destas informações, A DGCI pretende ainda que sejam enviados os respectivos documentos comprovativos do pagamento, como facturas e recibos.
O artigo citado refere ainda “o pormenor e a extensão das questões colocadas aos noivos, que se vêem mesmo obrigados a prestar a informação sobre se existiu, ou não, outro casamento ou outro evento no mesmo dia e lugar que o seu”.
Bizarra forma de exercer atribuições e competências em matéria fiscal…
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