Aumentos dos funcionários públicos e dos pensionistas da CGA
No DR 7 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-01-10, é publicada a Portaria n.º 30-A/2008, doMinistério das Finanças e da Administração Pública. O diploma procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA). O aumento das remunerações é de 2,1 %. O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), a partir do qual são fixados os valores mínimos das pensões e outras prestações sociais, foi fixado em 407,41 euros em 2008. Assim, são aumentadas em 2,4 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante até 1,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até 0,75 vezes o IAS; em 1,9 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 0,75 vezes o IAS e igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS; e em 1,65 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 3 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS.
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