Aumentos dos funcionários públicos e dos pensionistas da CGA
No DR 7 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-01-10, é publicada a Portaria n.º 30-A/2008, doMinistério das Finanças e da Administração Pública. O diploma procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA). O aumento das remunerações é de 2,1 %. O valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), a partir do qual são fixados os valores mínimos das pensões e outras prestações sociais, foi fixado em 407,41 euros em 2008. Assim, são aumentadas em 2,4 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante até 1,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até 0,75 vezes o IAS; em 1,9 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 0,75 vezes o IAS e igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS; e em 1,65 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 3 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS.

Facebook
Twitter
Delicious
DoMelhor
feed RSS
email diário
2 opiniões ↓
Como é que é? Expliquem-me lá, para ver se eu entendo.
Acabei de ler o 6º parágrafo do preâmbulo da Portaria nº 30-A, de 10 de Janeiro, onde consta, taxativamente, que as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 6 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de montante superior a 3 vezes o IAS não são actualizadas.
Assim sendo, qual o motivo por que as pensões de reforma do regime geral da SS, que são superiores a 6 vezes o IAS foram aumentadas?
Só os funcionários públicos são, mais uma vez penalizados, não é? Que bonito!
Devo ser muito estúpida e por esse motivo não atinjo a clarividência, os altos critérios de justiça social, a superior capacidade, etc., etc., etc., deste magnífico governo.
Estou em querer que o autor desta lei, o senhor Fernando Teixeira dos Santos, também não terá visto o seu vencimento aumentado este ano, já que ele é muito superior a 6 vezes o IAS.
É QUE OU HÁ MORALIDADE OU COMEM TODOS, como diz o povo.
Tenho dito.
Cara Maria Rosa, obrigada pela visita ao blog Dados Pessoais e pelo seu comentário, tão vivo. Como decerto compreende, este blog não apoia ou de alguma forma concorda necessariamente com as políticas que são aqui divulgadas somente por terem sido publicadas em diploma legal e deverem ser de todos conhecidas. As críticas dos concidadãos são um enriquecimento para todos, desde que feitas dentro de padrões de comedimento, como é o caso. Volte sempre!