Avaliação do desempenho na Administração Pública
No DR 250 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2007-12-28, é publicada a Lei n.º 66-B/2007, da Assembleia da República, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública. Esta lei aplica-se aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências dos correspondentes órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica. O regime agora estabelecido é também aplicável, com as adaptações impostas pela observância das suas competências, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e de outros órgãos independentes. Por outro lado, não se aplica às entidades públicas empresariais nem aos gabinetes de apoio dos titulares dos órgãos acima referidos, nem aos gabinetes de apoio dos membros do Governo.
Assim, a presente lei aplica -se ao desempenho:
a) Dos serviços;
b) Dos dirigentes;
c) Dos trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.

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