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5 Fevereiro 2007 às 11:11

por Ana Roque

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Cartão de Cidadão

No DR 25 SÉRIE I de 2007-02-05, é publicada a Lei n.º 7/2007, da Assembleia da República. O diploma cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização. Através do Parecer nº 37/2006, a CNPD pronunciou-se sobre esta matéria, que reveste particular importância no domínio dos direitos dos cidadãos. 


3 opiniões ↓

#1 Dados pessoais – Divórcio na hora: Casados ao abrigo da lei portuguesa podem requerer o divórcio pela Internet a partir de hoje em 03.13.08 às 16:59

[...] consentimento, outorgando-o por via electrónica e fazendo uso das tecnologias já existentes e do Cartão de Cidadão, tendo igual valor legal que o requerimento em papel com aposição das assinaturas pelo próprio [...]

#2 jaqueline dias em 06.06.09 às 0:04

gostaria de saber como posso obter o cartão de cidadão,para pedir o requerimento do divorcio.

#3 Maria Alice Gomes em 06.08.09 às 16:35

Cara Jaqueline Dias

Uma coisa é o cartão do cidadão, outra é iniciar um processo de divórcio. Não precisa do cartão do cidadão para o fazer.
De qualquer forma, pode dirigir-se a uma Loja do Cidadão e fazer ai o seu pedido.
Pode dar início ao processo de divórcio, começando por obter os documentos necessários, para o que deve dirigir-se à Conservatória do Registo Civil mais próxima da área da residência.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais!

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