Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
Os cartões europeus de seguro de doença são da competência exclusiva das autoridades dos Estados Membros. Por isso, toda a informação contida neste blog é prestada apenas como orientação geral.
Chegou ao nosso conhecimento que alguns sítios Web estão a oferecer cartões europeus de seguro de doença a troco de dinheiro. Tenha em atenção que o Cartão Europeu de Seguro de Doença é fornecido gratuitamente pela sua instituição de seguro de doença.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) surgiu em resultado das conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 em todos os Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça e permite ao seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios:
- a simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;
- a prestação de tais cuidados quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.
Pode ser utilizado apenas nos Estados-Membros da União Europeia (que são, além de Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia), nos Estados EFTA que com os da UE integram o Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaina e Noruega) e na Suíça.
O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.
Em Portugal, o Cartão foi introduzido em 1 de Março de 2005. Tem validade definida (em princípio, três anos, podendo haver casos de validades diferentes), é nominativo e individual, podendo ser seus titulares:
- os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;
- os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD.
Se vai deslocar-se no interior da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Obtenha-o, conforme o caso:
- em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão;
- nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;
- junto do Subsistema de saúde [Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE ( também via electrónica, através do sítio www.adse.pt ), SAMS...].
Os beneficiários do regime geral de segurança social podem ainda solicitar o cartão por correio electrónico. O Cartão, uma vez emitido, é enviado por via postal para o domicílio do titular. O prazo de entrega está em cerca de 5 a 7 dias úteis após a ordem de emissão.

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1 opinião ↓
[...] que se refere aos cuidados de saúde de emergência no estrangeiro, o cartão europeu de seguro de doença é indispensável. Um em cada três europeus já leva consigo este cartão gratuito nas suas deslocações ao [...]