publicado em
18 Dezembro 2006 às 11:43

por Ana Roque

etiquetas
LPDP, info

 

Partilhar
por email por email
Twitter Twitter
delicious del.icio.us
domelhor DoMelhor
eucurti EuCurti

 

Assinar publicação
delicious feed RSS
email diário
newsletter semanal

 

Dados Pessoais - Glossário (IV)

Responsável pelo tratamento: é a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios do tratamento sejam determinados por disposições legislativas ou regulamentares, o responsável pelo tratamento deve ser indicado na lei de organização e funcionamento ou no estatuto da entidade legal ou estatutariamente competente para tratar os dados pessoais em causa.

Nota: é o responsável que tem a obrigação legal de notificar o tratamento à CNPD.

(cfr. LPDP - Lei nº 67/98, de 29 de Outubro, artigo 3º - alínea d))

0 opiniões ↓

Ainda não há opiniões. Inicie o debate submetendo a sua neste formulário.

Comente

Veja os últimos textos publicados