Dados Pessoais - Glossário (IV)
Responsável pelo tratamento: é a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública, o serviço ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios do tratamento sejam determinados por disposições legislativas ou regulamentares, o responsável pelo tratamento deve ser indicado na lei de organização e funcionamento ou no estatuto da entidade legal ou estatutariamente competente para tratar os dados pessoais em causa.
Nota: é o responsável que tem a obrigação legal de notificar o tratamento à CNPD.
(cfr. LPDP - Lei nº 67/98, de 29 de Outubro, artigo 3º - alínea d))


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