publicado em
8 Janeiro 2007 às 11:55

por Ana Roque

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Dados Pessoais - Glossário (VII)

Interconexão de dados: é uma forma de tratamento que consiste na possibilidade de relacionamento dos dados de um ficheiro com os dados de um ficheiro ou ficheiros mantidos por outro ou outros responsáveis, ou mantidos pelo mesmo responsável com outra finalidade.

Se não estiver expressamente prevista em disposição legal, a interconexão de dados está sujeita a autorização da CNPD. Esta autorização deve ser solicitada pelo responsável ou responsáveis, nos termos do artigo 27º da Lei nº 67/98.

A interconexão está sujeita a alguns requisitos: deve ser adequada à prossecução das finalidades legais ou estatutárias e aos interesses legítimos dos responsáveis pelos tratamentos, não implicar discriminação ou diminuição dos direitos, liberdades ou garantias dos titulares dos dados, ser levada a cabo com as adequadas medidas de segurança e ter em conta o tipo de dados objecto de conexão.(cfr. LPDP - Lei nº 67/98, de 29 de Outubro, artigo 3º - alínea i), e artigo 9º).

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