publicou em 29/03/2007 16:32

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Defesa dos direitos humanos

No DR 62 SÉRIE I de 2007-03-28, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2007, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina a elaboração do III Plano Nacional para a Igualdade, do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica e do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos.

Assim, no que respeita às orientação para a elaboração do III Plano Nacional para a Igualdade de Género 2007-2010, a Resolução determina o seguinte:

a) Integração transversal da perspectiva de género em todos os domínios prioritários de política enquanto requisito de boa governação;

b) Desenvolvimento de acções positivas para a promoção da igualdade de género;

c) Identificação dos mecanismos para a responsabilização activa da Administração Pública na prossecução do Plano;

d) Criação de instrumentos que permitam a participação da sociedade civil e a promoção de uma cidadania activa e responsável;

e) Implementação de um sistema de monitorização da igualdade de género nas suas diversas dimensões;

f) Promoção da igualdade de género no plano internacional e na Cooperação para o Desenvolvimento;

g) Articulação dos objectivos e instrumentos do Plano com o Quadro de Referência Estratégico Nacional, muito em especial no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano.

No que se refere à composição do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica 2007-2010, a Resolução determina as seguintes orientações:

a) Promoção de uma cultura de cidadania contra a violência doméstica;

b) Protecção das vítimas e prevenção da revitimação;

c) Desenvolvimento de programas de tratamento e controlo para agressores;

d) Qualificação dos profissionais e aprofundamento do conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica.

Já no tocante à redacção do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos 2007-2010, a Resolução determina as seguintes orientações:

a) Definição de medidas de combate ao tráfico de pessoas e apoio às vítimas de tráfico de seres humanos;

b) Implementação de um sistema de conhecimento do fenómeno do tráfico de seres humanos;

c) Construção de um sistema de avaliação e identificação das pessoas vítimas de tráfico durante o período de acolhimento de emergência.

Por último, a Resolução determina um prazo não superior a 60 dias para a elaboração dos referidos Planos, incluindo o período o período de consulta pública.

Com esta Resolução, que pretende assinalar o Dia Internacional da Mulher, visa-se a dinamização das diferentes estruturas, quer do Estado quer da sociedade civil, no trabalho conjunto de consolidação de uma política de promoção da igualdade e prevenção e combate aos fenómenos da violência e da discriminação, segundo as boas práticas de um Estado de Direito Democrático.

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