Desemprego: criada a comissão de recursos
No DR 191 SÉRIE I de 2007-10-03, é publicada a Portaria n.º 1301/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma cria a comissão de recursos prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, o qual estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. A reparação da situação de desemprego realiza-se através de medidas passivas e activas. A comissão de recursos tem a finalidade de apreciar os recursos não contenciosos de decisões de anulação de inscrição no centro de emprego. No momento em que a taxa de desemprego atinge já 8,3% da população activa, segundo o Eurostat (com diferenças face aos cálculos do INE) e mostra tendência para subir, seria bem melhor que o Governo tomasse medidas activas para combater o problema, mesmo que só o pudesse fazer seguindo o exemplo francês: aumentar o investimento do Estado em detrimento da redução a todo o custo do défice orçamental.
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