publicou em 10/04/2009 8:22

etiquetas
Diário 2 (Economia), info

 


 

Desemprego e cálculo das bonificações (TRCB)

No DR 70 SÉRIE I de 2009-04-09, foi publicada a Portaria n.º 384/2009,dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desempregado.

O regime mais favorável previsto na portaria é aplicável às prestações que se vençam a partir do próximo dia 1 e vigora por um período máximo de 24 meses.

pub.

pub.
  Os últimos artigos recomendados