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28 Setembro 2007 às 9:12

por Alice Gomes

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Direito à imagem

O leitor Rui colocou uma pergunta que de alguma forma me deixou perplexa: se é possível um estabelecimento de diversão nocturna colocar câmaras na casa de banho? Na CASA DE BANHO?!
Eu faço votos para que esta pergunta não tenha a ver com algum facto conhecido, mas antes com mera curiosidade.
Colocar câmaras de vídeo numa casa de banho, seja num local de diversão, ou noutro qualquer, é absolutamente proibido, assim como o é em balneários, vestiários, ou noutros locais onde a pessoa se possa expor fisicamente, para mudar de roupa - por exemplo, em gabinetes de prova de lojas de roupa.
O Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, numa entrevista à revista “Visão”, nº 760, de 27/09/07, evidencia locais onde até ao momento não é autorizada a colocação de câmaras de videovigilância, como por exemplo locais de lazer e enfermarias (a não ser em situações muito excepcionais), creches, condomínios (salvo se existir a concordância unânime dos condóminos), redacções de jornais, etc.
Não é só um problema de direito à imagem, como o nosso leitor sugere, é antes de tudo, e sempre, o direito à privacidade que cada ser humano deve ver respeitado, seja em que condições for.
A instalação de câmaras de videovigilância tem que ser a excepção, não a regra. Há obviamente situações em que serão necessárias, outras em que são mesmo de instalação obrigatória, como nos bares a partir de uma certa dimensão, e caso tenham pista de dança, ou nos armeiros. Mas isso tem a ver com a real protecção de pessoas e bens, que é a única finalidade em que a Lei o permite.
Em nome da segurança, não podemos ficar prisioneiros das câmaras instaladas sem qualquer critério. A nossa privacidade é algo muito valioso e que nos permite agir com naturalidade, que perdemos ao sertirmo-nos vigiados. Não deixem que isso vos aconteça.

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