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5 Setembro 2007 às 17:04

por Ana Roque

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Direito ao abono de família pré-natal

No DR 171 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 2007-09-05, é publicado o Decreto-Lei n.º 308-A/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto; assim, tendo em linha de conta as actuais tendências demográficas que se prevêem para as décadas vindouras e que se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, o Governo, no desenvolvimento das medidas previstas no seu programa e no acordo da reforma da segurança social, decidiu criar um conjunto de medidas especificamente direccionadas para as famílias, com incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. Nessa óptica, passa a ser reconhecido à mulher grávida o direito ao abono de família durante o período pré -natal, após a 12.ª semana de gestação.
Por outro lado, numa lógica de reforço da protecção social conferida aos agregados familiares com maior número de filhos e de incentivo à natalidade, discrimina positivamente as famílias mais numerosas, através de uma majoração do abono de família para crianças e jovens, garantindo o prolongamento da protecção reforçada já concedida a todas as crianças no 1.º ano de vida, durante os 2.º e 3.º anos de vida das mesmas, de forma a garantir uma maior eficácia económica da prestação num período em que o acréscimo de despesas é mais sensível. Deste modo, o Governo propõe-se, através do diploma agora publicado, duplicar o valor do abono de família, durante este período de vida das crianças, em caso de nascimento do segundo titular do direito à prestação, inserido no mesmo agregado familiar, e triplicá-lo em caso de nascimento do terceiro e seguintes.


10 opiniões ↓

#1 Dados pessoais – Prestações por encargos familiares e por deficiência e dependência: novos montantes em 05.02.08 às 8:19

[...] Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. Este diploma fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações por deficiência e dependência a vigorar em 2008 e revoga a Portaria n.º [...]

#2 vânia veiga em 05.30.08 às 11:23

o meu filho tem agora três anos;nasceu em janeiro de 2005,nunca recebi abono,nei sei como tratar

#3 Dados pessoais – Famílias monoparentais: aumento do abono para crianças e jovens em 07.03.08 às 10:39

[...] que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de [...]

#4 paula machado em 07.30.08 às 11:01

Sou funcionária numa câmara, e tenho dois filhos, um com 5 anos e com 13 meses, quero saber que tipo de abono tenho direito dois meus dois filhos. No meu filho de 5 anos recebo 22,06, no outro recebia 89,69 durante o primeiro ano agora recebo 22,06. Nunca tive mais nenhuma outra ajuda, quero saber se esta câmara está a dar-me todos os direitos ou se tenho que solicitar.

obrigada

#5 Ana Roque em 07.30.08 às 16:10

Cara Paula Machado, para esclarecer todas as dúvidas sobre abono de família, incluindo os montantes a que tem direito, visite
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MTSS/DGSS/pt/SER_abono+de+familia+para+criancas+e+jovens.htm

Pode ainda contactar o Centro de Segurança Social da sua área de residência.

Volte sempre!

#6 Daniela Santos em 01.28.09 às 14:32

diga me por favor se é possivel ter que devolver os abonos ja recebidos quando nos foram atribuidos por engano da segurança social. porque foi isso que aconteceu a uma amiga minha. a filha dela ja trabalhava e a segurança social continuou a dar o abono por trabalhar so em part time. so que agora mandaram uma carta a dizer que tem que pagar os abonos respectivos a esse tempo.

#7 Alice Gomes em 02.02.09 às 15:04

Cara Daniela Santos

O abono de família cessa a partir do momento em que o beneficiário adquire rendimentos do seu trabalho. Mesmo que em part-time.
No entanto, para que isso aconteça imediatamente, tem que ser o beneficiário a dar conhecimento á Segurança Social desse facto.

Caso contrário a segurança Social continuará a pagar, e esse pagamento indevido só será detectado quando houver cruzamento de dados, que deve ter sido o que aconteceu agora.
Assim, a sua amiga tem que devolver o que recebeu indevidamente.
Se a filha deixar de trabalhar, poderá voltar a receber o abono, pelo que deve ser participada à Segurança Social qualquer alteração laboral.

Obrigada pela visita ao Dados Pessoais

#8 MARIA DE FATIMA COSTA CARVALHO em 05.27.09 às 19:23

MINHA FILHA, QUE JA COMPLETOU 1 ANO DE IDADE NO DIA 31DE MAIO DO CORRENTE ANO, NAO RECEBEU ATE A DATA O ABONO A QUE TEM DIREITO, A SEGURANÇA SOCIAL SO PAGOU O MONTANTE RESPECTIVO A TRÊS MESES… E EU PERGUNTO E O RESTANTE QUE FALTA QUANDO É QUE VÃO PAGAR VISTO QUE EU DEI ENTRADA A TODOS DOCUMENTOS NA ALTURA PEDIDOS, JA LA VAI UM ANO ATE QUANDO TEREI QUE ESPERAR QUE PELO MENOS A SEGURANÇA SOCIAL DIGA O QUE SE PASSA .

#9 SOUHAILL COSTA em 06.08.09 às 13:31

BOM DIA A MINHA ESPOSA VAI TER BEBE,GOSTARIA DE SABER QUAL E O VALOR DADO APOS PARTO-PRE-NATAL,E COMO SE FAZ PARA RECEBER ESSE VALOR?OBG.

#10 Maria Alice Gomes em 06.15.09 às 14:53

Caro Souhaill
Pode esclarecer todas as dúvidas sobre abono de família, incluindo os montantes a que tem direito, através do site http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MTSS/DGSS/pt/SER_abono+de+familia+para+criancas+e+jovens.htm, ou contactando o Centro de Segurança Social da sua área de residência.

Obrigada pela visita ao Dados Pessoais.

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