Direito ao abono de família pré-natal
No DR 171 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 2007-09-05, é publicado o Decreto-Lei n.º 308-A/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto; assim, tendo em linha de conta as actuais tendências demográficas que se prevêem para as décadas vindouras e que se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, o Governo, no desenvolvimento das medidas previstas no seu programa e no acordo da reforma da segurança social, decidiu criar um conjunto de medidas especificamente direccionadas para as famílias, com incentivos adicionais, no sentido de controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. Nessa óptica, passa a ser reconhecido à mulher grávida o direito ao abono de família durante o período pré -natal, após a 12.ª semana de gestação.
Por outro lado, numa lógica de reforço da protecção social conferida aos agregados familiares com maior número de filhos e de incentivo à natalidade, discrimina positivamente as famílias mais numerosas, através de uma majoração do abono de família para crianças e jovens, garantindo o prolongamento da protecção reforçada já concedida a todas as crianças no 1.º ano de vida, durante os 2.º e 3.º anos de vida das mesmas, de forma a garantir uma maior eficácia económica da prestação num período em que o acréscimo de despesas é mais sensível. Deste modo, o Governo propõe-se, através do diploma agora publicado, duplicar o valor do abono de família, durante este período de vida das crianças, em caso de nascimento do segundo titular do direito à prestação, inserido no mesmo agregado familiar, e triplicá-lo em caso de nascimento do terceiro e seguintes.


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5 opiniões ↓
[...] Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. Este diploma fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações por deficiência e dependência a vigorar em 2008 e revoga a Portaria n.º [...]
o meu filho tem agora três anos;nasceu em janeiro de 2005,nunca recebi abono,nei sei como tratar
[...] que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de [...]
Sou funcionária numa câmara, e tenho dois filhos, um com 5 anos e com 13 meses, quero saber que tipo de abono tenho direito dois meus dois filhos. No meu filho de 5 anos recebo 22,06, no outro recebia 89,69 durante o primeiro ano agora recebo 22,06. Nunca tive mais nenhuma outra ajuda, quero saber se esta câmara está a dar-me todos os direitos ou se tenho que solicitar.
obrigada
Cara Paula Machado, para esclarecer todas as dúvidas sobre abono de família, incluindo os montantes a que tem direito, visite
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MTSS/DGSS/pt/SER_abono+de+familia+para+criancas+e+jovens.htm
Pode ainda contactar o Centro de Segurança Social da sua área de residência.
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