Direitos dos utentes nas vias rodoviárias
No DR 137 SÉRIE I de 2007-07-18, é publicada a Lei n.º 24/2007, da Assembleia da República. Este diploma define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. O Governo dispõe agora de 180 dias para regulamentar a nova lei.
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