Direitos dos utentes nas vias rodoviárias
No DR 137 SÉRIE I de 2007-07-18, é publicada a Lei n.º 24/2007, da Assembleia da República. Este diploma define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. O Governo dispõe agora de 180 dias para regulamentar a nova lei.

Facebook
Twitter
Delicious
DoMelhor
feed RSS
email diário
1 opinião ↓
[...] 12/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como [...]