publicado em
6 Setembro 2007 às 7:43

por Alice Gomes

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Esclarecimentos

Vou abordar três temas distintos, tentando assim responder a três questões que foram colocadas neste blogue.

A pergunta do leitor A. Vieira é curiosa, isto porque não nos explica, talvez porque não saiba, a finalidade de levar para casa, mesmo sendo o presidente da direcção de uma IPSS, os mapas de vencimentos dos funcionários da mesma.
Poderá ter por base o facto de ter necessidade de analisar o mapa, isto é, pode ser por mera questão prática de trabalhar em casa. Mas sem saber a finalidade, não é possível pronunciarmo-nos sobre a legalidade de tal atitude. Teríamos que ter mais pormenores.

Cara Marta, não é claro para mim a sua nacionalidade, mas aconselho-a a deslocar-se à Instituição que representa o seu País, aí em Espanha, e colocar directamente essa questão. Outra hipótese é consultar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Espanha, no sentido de esclarecer todas as dúvidas para não correr riscos ao ir ou voltar de Amesterdão.
Eu penso que independentemente das viagens que faça, o que conta é o período que foi estabelecido inicialmente para o visto. Mas volto a aconselhar que se informe localmente antes de partir.

A legislação portuguesa, no que se refere à recolha e tratamento de dados pessoais dos menores, regula-se pelo que estabelece o Código Civil Português, nomeadamente o disposto no seu art. 122º e seguintes.
Isto é, não podem ser recolhidos dados pessoas de menores sem o consentimento dos pais ou encarregados de educação.
Sabemos que com a Internet essa tarefa é complicada, mas de qualquer forma o responsável pela recolha de dados de menores, tem por obrigação estabelecer regras que lhe permitam recolher e tratar esses dados com o menor risco, quer criando sistemas de confirmação por parte dos pais ou encarregados de educação, quer adoptando outros que lhe permitam recolher os dados com segurança.
Presencialmente, essa recolha é absolutamente proibida por lei, e mais uma vez o responsável pelo tratamento deve abster-se dessa recolha sem o consentimento prévio dos pais/encarregados de educação.

Espero ter respondido ao leitor às dúvidas do leitor T. Morais e dos restantes. Se assim não foi, voltem sempre que o desejarem, pois tenho todo o gosto em responder.


1 opinião ↓

#1 Tito de Morais em 09.06.07 às 18:27

Estimada Alice Gomes,

Os meus agradecimentos pelo seu esclarecimento.

Com os meus melhores cumprimentos

Tito de Morais

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