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19 Setembro 2007 às 16:46

por Alice Gomes

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Fotocópia do Bilhete de Identidade, não obrigada!

Caro Rui
Satisfazendo a sua curiosidade, faço atendimento telefónico e presencial. É uma função é muito gratificante, que exerço com grande satisfação.
É com base nestas funções que diariamente recebo reclamações pelo facto de as entidades obrigarem a fornecer fotocópia do Bilhete de Identidade, sendo que as pessoas acabam por ceder mas, causa-lhes grande preocupação.
Voltando ao assunto inicial, pode ou não fotocopiar-se o bilhete de identidade?
A Lei nº 33/99 de 18 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 323/01, de 17 de Agosto e pelo Decreto-Lei 194/2003 de 23 de Agosto, regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional.
No artigo 3º da referida norma estabelece-se a eficácia do bilhete de identidade, quando se afirma que “o bilhete de identidade constitui documento bastante para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou provadas (…).
O artigo 4º estabelece em que situações a APRESENTAÇÃO do bilhete de identidade é obrigatória.
Encontramos depois toda a informação referente à recolha de dados para efeitos de emissão do bilhete de identidade, e também informações sobre quais os dados que nele constam.
Chegando ao artigo 42, são estabelecidas as regras da conferência do bilhete de identidade
“1- A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência.
2- É vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei mediante decisão de autoridade judiciária.”
O artigo 49º estabelece as coimas para quem retiver ou conservar o bilhete de identidade alheio.
Não encontro, nesta norma, nada que legitime que se fotocopie o bilhete de identidade seja com que argumento for.
Assim sendo, e até que encontre legislação que o permita, o meu conselho é sempre no sentido de não autorizar que se fotocopie o bilhete de identidade. A conferência faz-se em presença do titular.
Quando mencionei que muitas vezes era por uma questão prática que se solicitava a fotocópia, é que ao preencher um formulário, que depois vai ser informatizado, pode haver dúvidas quanto a alguns elementos, porque a letra pode ser difícil, por exemplo. Tendo a fotocópia, confere-se. Mas será que justifica? Eu pessoalmente acho que não.
Há que saber exactamente onde andam os nossos documentos e o que pode ser feito com eles.
Quanto à questão das entidades bancárias, nomeadamente do Banco de Portugal, será tema para outro dia.

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