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12 Setembro 2007 às 16:43

por Alice Gomes

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Fotocopiar ou não documentos de identificação

Devido às funções que exerço, sou frequentemente confrontada com a pergunta se é permitido, ou legal, que as entidades solicitem fotocópia do bilhete de identidade, e por vezes de outros documentos de identificação, quando se trata de proceder à recolha de dados pessoais.
Esta situação coloca-se essencialmente quando se pretende celebrar um contrato, e aqui utilizo a palavra contrato num contexto bem amplo, seja a inscrição no ginásio que pretendemos frequentar, seja na adesão a um fornecimento de serviço, por exemplo de televisão por cabo.
Ora bem, o bilhete de identidade, ou outro, deve ser facultado para efeitos de confirmação dos dados que estamos a fornecer à entidade contratante. Mas a mesma não pode retê-lo, nem fotocopiá-lo, nem tão pouco exigir fotocópia do mesmo. Seja a que pretexto for.
No nosso dia-a-dia temos que aprender a defendermo-nos e a proteger a nossa privacidade. É verdade que muitas vezes essa exigência é feita de boa fé, por uma questão prática, mas não podemos ceder.
Os nossos documentos pessoais só devem ser fornecidos a terceiros, e estamos a falar de fotocópias, e por maioria de razão, nos originais, quando absolutamente necessário, não por uma questão prática.
A falsificação de um documento de identificação e a sua utilização abusiva, pode trazer-nos problemas durante anos, com consequências muitas vezes devastadoras para a nossa vida pessoal e profissional, por isso todo o cuidado é pouco.
As técnicas de falsificação de documentos estão cada vez mais refinadas e perigosas, por isso não facilite.

6 opiniões ↓

#1 Rui Cruz em 09.13.07 às 0:42

Gostava certamente de saber a sua função. Fiquei indeciso entre telemarkting e advogacia. My guess is… none. ;)
De qualquer forma, e uma vez que este blog me tem ajudado no conhecimento de outras matérias inerentes ao meu trabalho (telemarkting, com orgulho).

No produto que vendo para a celebração do contracto é necessário mostrar (e tirar foto com máquina digital da entidade ou fornecer cópias do cliente) o BI, contribuinte, comprovativo de NIB, e documento comprovativo de rendimentos.

Ora, quem não quiser, até não me preocupa nada, não fico eu a perder. E o produto até é bom. Se não fosse ainda é como o outro…
E quem quer, como é 99% das pessoas com que falo (ou seja: aquelas que não se recusam pela apresentação dos documentos) não se importa, porque para uma entidade bancária é necessário a retenção em arquivo das cópias.

Como já pode ter reparado, estou a falar de um produto financeiro de crédito, Cartão de Crédito VISA, e de uma instituição bancária reconhecida pelo Banco de Portugal.
Mesmo eu quando abri uma conta no Banco há poucos meses tive que apresentar *e deixar tirar fotocópia* dos meus documentos.

Afinal, que base é apresentada (lei, decreto, etc.) para esse efeito? E o que se define por prático e não prático? É o nosso bom julgamento?
Se o português não se defende de outras coisas, não vai julgar a apresentação de um documento ou não.

Rui

PS: não, eu não estou a criticar. estou a tentar esclarecer-me melhor.

#2 odete em 03.31.08 às 23:45

gostei do tema debatido há muito que me interrogo até que ponto é legal algumas entidades(ex.Bancos) e firmas exigirem fotocopia do bilhete de identidade,se este é pessoal e intransmissivel.
inclusivé ja coloquei o problema a alguns advogados que nao me souberam dar uma resposta objectiva.
penso que isto acontece porque naõ ha legislação clara neste sentido,ou estatei enganada?
gostava de ser esclarecida

#3 Amadeu Melo em 12.05.08 às 20:21

Boa tarde.
Para alterar o cartão de eleitor foi-me pedido na junta de freguesia a fotocópia do Bilhete de Identidade.
Como me disponibilizei a que copiassem os dados, mas recusei fornecer uma fotocópia, não vou poder transferir o meu cartão de eleitor para a freguesia onde resido actualmente. (a senhora da junta recusou-se a ficar com os meus dados, só aceitava afotocópia).
Sabe-me dizer se isto é legal? ainda por cima vindo de um organismo oficial como é uma junta de freguesia?

Obrigado.
cumprimentos,
Amadeu Melo

#4 Alice Gomes em 12.09.08 às 14:30

Caro Amadeu obrigada pela visita ao blog.
A Lei que regulamenta a emissão/utilização do Bilhete de Identidade, é a lei 33/99 de 18 de Maio de 1999.
No artigo 42º Artigo “Conferência de identidade” , estabelece o seguinte:

1 — A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência.

2 — É vedado a qualquer entidade pública ou privada
reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade,
salvo nos casos expressamente previstos na lei ou
mediante decisão de autoridade judiciária.

Ora, em nenhum sitio da referida Lei é referida a possibilidade de fotocopiar o Bilhete de Identidade. É verdade que também não proibe, mas se não se pode reter o original, também não se pode reter a cópia.

A atitude da pessoa que o atendeu, não tem base legal, e como tal sugiro que apresente uma reclamação na Junta de Freguesia, pois não pode ficar prejudicado por actos não consubstanciados na Lei.

#5 Amadeu Melo em 12.09.08 às 16:32

Obrigado Alice Gomes.

Já fiz exposição do caso por email ao Governo Civil do Porto e à CNE. Aguardo agora resposta que, assim que me for dada, partilharei aqui.

cumprimentos
Amadeu Melo

#6 Amadeu Melo em 12.17.08 às 17:54

Alice Gomes,
recebi a resposta à exposição do caso que fiz ao Governo Civil do Distrito do Porto.
Citam a seguinte legislação:
nº1 e nº2 do artº 42º da lei nº33/99 de 18 de Maio.

e o artº 48 da lei 13/99 de 22 do Março que diz que: “o eleitor promove a transferência junto da comissão recensseadora da circunscrição da nova residência, mediante a entrega do cartão de eleitor e o preenchimento de um novo verbete de inscrição, sendo neste caso válido o princípio fundamental de coincidência do local de inscrição com a residência indicada no BI.”

Pelo que concluo que não há lugar à exigência de fotocópia do BI.

Obrigado pelo apoio.
cumprimentos
Amadeu Melo

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