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28 Outubro 2007 às 19:02

por Ana Roque

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Imigração: concessão de uma autorização de residência

O artigo hoje publicado no Diário de Notícias, da autoria da jornalista Céu Neves, é claro e incisivo: Ter um contrato de trabalho, descontar para a Segurança Social e entrar legalmente em Portugal não chega para um imigrante obter uma autorização de residência ao abrigo da nova lei da imigração. Têm de existir razões pessoais, profissionais e familiares excepcionais e que estas sejam aceites pelo director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pelo ministro da Administração Interna (MAI). É o que está no decreto regulamentar, já aprovado por Cavaco Silva, a publicar esta semana.

Ainda segundo o mesmo artigo, esta matéria prende-se com a aplicação da Lei n.º 23/2007, diploma que procedeu à transposição de várias directivas e aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (designada como nova lei da imigração) e, em especial, com o seu artigo 88.º, nº 2, que prevê a concessão de uma autorização de residência a título excepcional para os imigrantes ilegais:

As razões excepcionais têm de ser fortes e implicar argumentos de ordem pessoal, familiar e profissional. Por exemplo, no caso de se provar que o candidato não tem hipótese de viver em condições dignas no país de origem ou, no extremo oposto, que tenha uma qualificação que faça falta a Portugal. Este nível de exigência não existia nos dois processos de legalização anteriores, já que bastava ter entrado em Portugal até 2001, um contrato de trabalho e três meses de pagamento à Segurança Social para obter o visto (acordo Lula e artigo 71 da lei anterior). Refira-se que a última regularização extraordinária foi em 2001.

A respeito deste e de outros temas, o ACIDI presta informações e apoio de forma gratuita.


3 opiniões ↓

#1 Dados Pessoais : Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional em 11.05.07 às 19:24

[...] diploma regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional. A lei assenta no [...]

#2 Dados pessoais – Título de residência: aprovado modelo uniforme para os nacionais de países terceiros em 09.05.08 às 10:19

[...] alterando a Portaria n.º 480/2003, de 16 de Junho, que aprova o modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países [...]

#3 Raquel em 01.21.09 às 21:57

Ola de novo,tenho autorizaçao de residencia temporaria em Portugal,se viajar para UK ou um dos paises do Espaço Schegen qual tempo maximo que poderei ficar fora de Portugal?Outra questao,se conhecer alguem que me ofereça trabalho em algum pais da Europa ou mesmo Reino Unido tenho a possibilidade de meter os papeis para trabalhar legalmente no pais ,posso fazer isso em Portugal ,para ja sair daqui com o visto de trabalho certo?.Ate logo.

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