Imigração: concessão de uma autorização de residência
O artigo hoje publicado no Diário de Notícias, da autoria da jornalista Céu Neves, é claro e incisivo: Ter um contrato de trabalho, descontar para a Segurança Social e entrar legalmente em Portugal não chega para um imigrante obter uma autorização de residência ao abrigo da nova lei da imigração. Têm de existir razões pessoais, profissionais e familiares excepcionais e que estas sejam aceites pelo director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pelo ministro da Administração Interna (MAI). É o que está no decreto regulamentar, já aprovado por Cavaco Silva, a publicar esta semana.
Ainda segundo o mesmo artigo, esta matéria prende-se com a aplicação da Lei n.º 23/2007, diploma que procedeu à transposição de várias directivas e aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (designada como nova lei da imigração) e, em especial, com o seu artigo 88.º, nº 2, que prevê a concessão de uma autorização de residência a título excepcional para os imigrantes ilegais:
As razões excepcionais têm de ser fortes e implicar argumentos de ordem pessoal, familiar e profissional. Por exemplo, no caso de se provar que o candidato não tem hipótese de viver em condições dignas no país de origem ou, no extremo oposto, que tenha uma qualificação que faça falta a Portugal. Este nível de exigência não existia nos dois processos de legalização anteriores, já que bastava ter entrado em Portugal até 2001, um contrato de trabalho e três meses de pagamento à Segurança Social para obter o visto (acordo Lula e artigo 71 da lei anterior). Refira-se que a última regularização extraordinária foi em 2001.
A respeito deste e de outros temas, o ACIDI presta informações e apoio de forma gratuita.


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