Interconexão de dados na Administração Pública
No DR 173 SÉRIE I de 2007-09-07, é publicado o Decreto-Lei n.º 309/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o diploma estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações. A Caixa Geral de Aposentações (CGA) e outros serviços e organismos da Administração Pública carecem na sua actividade de gestão dos sistemas de protecção social, designadamente para controlo dos factos determinantes da suspensão ou extinção das pensões e demais prestações que atribuem, de aceder a informação apenas disponível em bases de dados de terceiros. Através deste decreto -lei, é regulado o acesso e a interconexão dos dados dos sistemas informáticos daquelas entidades entre si e com as bases de dados detidas por outros entes públicos, operação que se revela indispensável para assegurar o controlo do cumprimento das obrigações contributivas, para garantir a atribuição rigorosa das prestações sociais, bem como para promover a eficácia na prevenção e no combate à fraude e evasão.
São igualmente criadas medidas adicionais de desburocratização, particularmente ao nível das obrigações declarativas e da divulgação da aposentação, aprofundando o grau de desmaterialização do procedimento relativo à relação contributiva e agilizando a disponibilização da informação relativa à cessação do pagamento da pensão transitória. Estas medidas visam concretizar o Programa SIMPLEX 2007 na área do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
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