Expansão das Lojas do Cidadão: a Segunda Geração (Lojas 2G)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2008, D.R. n.º 101, Série I de 2008-05-27, da Presidência do Conselho de Ministros, cria a estrutura de missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (Lojas 2G). Desde a data da sua criação, em 1999, as Lojas do Cidadão têm vindo a colher uma clara preferência dos cidadãos nas suas interacções mais frequentes com os serviços públicos, o que justificao alargamento desta rede e o desenvolvimento do conceito, oferecendo aos cidadãos e às empresas uma maior integração de serviços.
Racionalizar, geográfica e financeiramente, o modelo de distribuição de serviços públicos, sem perda de proximidade para o cidadão e com economias em termos de custos de instalação e exploração é também um dos objectivos centrais deste Programa. Deste modo, as novas lojas do cidadão devem concentrar no mesmo espaço serviços públicos (da administração central e também municipal) e serviços privados conexos em função da procura e das necessidades existentes em cada local.
Prevê-se igualmente a sua adequada articulação com outros canais de distribuição, nomeadamente o canal voz e Internet, através de uma plataforma multicanal, assegurando um atendimento mais normalizado e conveniente a todos os cidadãos.
Este projecto foi acolhido pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional, no âmbito da modernização administrativa. À Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), compete gerir as lojas do cidadão e os centros de formalidades de empresas em funcionamento, preparar desde já a gestão das novas lojas e os novos serviços integrados que nelas serão disponibilizados e coordenar os trabalhos necessários ao desenvolvimento da plataforma multicanal de suporte a toda a rede. Procede-se agora à criação de uma estrutura de missão que, em conjunto com a AMA, I. P., prepare e execute a primeira fase do projecto de expansão da rede nacional de lojas do cidadão.

