publicou em 3/12/2007 12:41

etiquetas
info

 


 

Mobilidade dos funcionários da Administração Pública: declaração de inconstitucionalidade

No DR 232 SÉRIE I de 2007-12-03, é publicado o Acórdão n.º 551/2007 do Tribunal Constitucional, que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição, da norma constante do artigo 41.º, n.º 1, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional, na parte em que se refere à administração regional.

pub.

pub.
  Os últimos artigos recomendados