Nadador-salvador: regime jurídico e estatuto
No DR 132 SÉRIE I de 2008-07-10, é publicado o Decreto-Lei n.º 118/2008, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto. A Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, visando a garantia de segurança destes nas praias marítimas, fluviais e lacustres, reconhecidas como adequadas à prática de banhos.
A vital importância do nadador-salvador nas praias portuguesas encontra-se amplamente reconhecida e demonstrada, quer na vigilância das praias e no socorro dos banhistas em situação de perigo ou de emergência, quer na função de auxílio que exercem junto dos banhistas, dissuadindo-os da prática de actos que, no meio aquático, constituam risco para a sua saúde ou integridade física e da ocorrência de quaisquer outras situações de risco ou perigosas.
Nota: o Decreto Regulamentar n.º 16/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2008-08-26, do Ministério da Defesa Nacional, veio regular o acesso e condições de licenciamento da actividade de assistência aos banhistas nas praias marítimas, fluviais e lacustres e definir os materiais e equipamentos necessários ao respectivo exercício.

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