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11 Dezembro 2006 às 11:19

por Alice Gomes

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Natal…

Natal… e protecção de dados pessoais parecem ser figuras antagónicas. Se nos deslocarmos a um espaço comercial, com ou sem intenção de fazermos compras, a cada passo somos confrontados com promoções, ofertas e sugestões irresistíveis… em que, na maior parte das vezes, se pretende de facto a criação de uma base de dados que permita a divulgação de campanhas futuras.
No calor do momento, não nos apercebemos que facultamos dados pessoais que na verdade não eram necessários para a promoção em causa, mas vão seguramente contribuir para que a nossa caixa de correio, postal ou electrónica, seja depositária de muita correspondência indesejada.
A Lei 67/98, de 26 de Outubro, no seu artigo 5º  nº 1 alínea b)  e c), determina que os dados pessoais devem ser “Recolhidos para finalidades determinadas, explicitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades;
Adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados.”
Ao preencher qualquer impresso promocional, verifique se não está a fornecer dados pessoais excessivos, verifique se há ou não a possibilidade de comunicação desses dados a outras empresas, por exemplo do mesmo grupo, e se concorda ou não com isso.
Lembre-se: a protecção dos seu dados começa em si.
Em caso de dúvida, conte com este espaço!
 

3 opiniões ↓

#1 damião pereira em 12.11.06 às 16:10

É pura verdade, os concursos e promoções são uma constante nas lojas, sobretudo nos centros comerciais. Mas o engodo dos “brindes” ou “prémios” é mais forte do que a cautela com a privacidade ;) Continue a dar bons conselhos, mesmo que não sejam ouvidos:))

#2 arlete silva costa em 12.12.06 às 14:56

Dou os parabéns aos autores deste espaço. As dúvidas são muitas, começo por uma questão simples: será que quando me pedem os dados para preencher uma ficha de cliente (por exemplo, na perfumaria ou no cabeleireiro) podem depois dá-los às marcas de produtos para me enviarem publicidade para casa? Não gosto que isto aconteça mas não sei se é legal.

#3 Ricardo em 12.14.06 às 17:06

Cara Arlete, se me permite a liberdade:
Art. 5/1/b): “os dados pessoais devem ser: recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades”. Se a recolha de dados nada disser que é para cedência a terceiros, não considero que tal seja legítimo.
Art. 6º: “o tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento”, ou seja necessário para as eventualidades previstas. A não se que consinta expressamente que os dados possam ser usados para publicidade, então não poderão ser usados para publicidade.
Art. 12º/b):”O titular dos dados tem o direito de: Se opor (…) ao tratamento dos dados pessoais (…) para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção, ou de ser informado antes de os dados pessoais serem comunicados pela primeira vez a terceiros para fins de marketing directo ou utilizados por conta de terceiros, e de lhe ser expressamente facultado o direito de se opor, sem despesas, a tais comunicações ou utilizações”.
Sem me querer alongar mais, espero que tenha ficado sem dúvidas quanto à ilegitimidade da cedência de quaisquer dados a outras entidades que não àquela a quem os deu (e na estrita medida em que lhe foram solicitados). A lei não é má (à parte a utilização de palavras em outra língua que não a portuguesa).

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