Novo sistema de verificação de incapacidade
No DR 21 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-01-30 foi publicada a Portaria n.º 96-A/2008, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que vem fixar em 25 euros a taxa prevista no n.º 5 do artigo 95.º do Estatuto da Aposentação.
No mesmo Suplemento do DR, foi também publicada a Portaria n.º 96-B/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. Este diploma define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).


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