Pensões e complementos: pagamento de montante adicional
No DR 24 SÉRIE I de 2008-02-04, é publicada a Portaria n.º 103/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma determina o pagamento de um montante adicional que acresce ao valor das pensões e complementos actualizados nos termos da Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro, a qual veio definir os termos da actualização anual das pensões, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, introduzindo salvaguardas no 1.º ano de aplicação das novas regras, tendo em conta que a actualização se passaria a processar no mês de Janeiro, e não no mês de Dezembro do ano transacto como vinha ocorrendo até então.
Em face das expectativas dos pensionistas, o Governo decide efectuar o pagamento total das respectivas verbas, compensando já e na sua globalidade no início deste ano os pensionistas pelo novo momento estabelecido para o aumento das pensões. Pela presente portaria estabelece-se assim um mecanismo de transição que visa garantir a estabilidade do processo de actualização das pensões a partir de Janeiro de 2009, nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

