Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos: apoios da ARSN
No DR 200 SÉRIE I de 2008-10-15, foi publicada a Portaria n.º 1176/2008, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, veio consagrar um novo regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde, estabelecendo regras para a igualdade de oportunidades, a equidade e a transparência na escolha, avaliação e acompanhamento dos projectos e acções executados, na área da saúde, por entidades privadas com recurso a financiamento do Estado.
Nos termos daquele diploma, compete à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), promover programas de apoio financeiro a projectos e acções a desenvolver na região de saúde do Norte por pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, designadamente instituições particulares de solidariedade social; agora é publicada a regulamentação dos respectivos procedimentos, estabelecendo as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros. Só podem beneficiar dos apoios financeiros em causa as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, cujas propostas venham a ser seleccionadas pela ARSN na sequência de procedimento de apresentação e apreciação de candidaturas.


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