Pessoas com deficiências e incapacidades visuais: acessibilidade à informação
No DR 140 SÉRIE I de 2008-07-22, é publicada a Lei n.º 33/2008, da Assembleia da República, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais: o diploma consagra o regime de promoção e de garantia de acesso à informação, pelas pessoas com deficiências e incapacidades visuais, das características dos produtos disponibilizados nos estabelecimentos de comércio misto.
Para efeitos desta lei, entende-se por estabelecimento de comércio misto o local onde se exercem, em simultâneo, actividades de comércio alimentar e não alimentar, sem que cada uma delas, individualmente considerada, ultrapasse 90 % do respectivo volume total de vendas.

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1 opinião ↓
Mais uma boa notícia que eu divulguei com respectivo link para aqui.
Continue o bom trabalho
Rui
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