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22 Julho 2008 às 11:00

por Ana Roque

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Pessoas com deficiências e incapacidades visuais: acessibilidade à informação

No DR 140 SÉRIE I de 2008-07-22, é publicada a Lei n.º 33/2008, da Assembleia da República, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais: o diploma consagra o regime de promoção e de garantia de acesso à informação, pelas pessoas com deficiências e incapacidades visuais, das características dos produtos disponibilizados nos estabelecimentos de comércio misto.

Para efeitos desta lei, entende-se por estabelecimento de comércio misto o local onde se exercem, em simultâneo, actividades de comércio alimentar e não alimentar, sem que cada uma delas, individualmente considerada, ultrapasse 90 % do respectivo volume total de vendas.

1 opinião ↓

#1 Rui Cruz em 07.22.08 às 20:56

Mais uma boa notícia que eu divulguei com respectivo link para aqui.

Continue o bom trabalho :)

Rui

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