Privacidade – começa em nós
Sempre que a propósito de qualquer pretexto, de uma compra, normalmente a crédito, ou proposta de cartões de “desconto” lhe solicitem dados pessoais que lhe pareçam excessivos para aquela finalidade, não os forneça.
A lei 67/98 de 26 de Outubro, no art. 5.º nº 1 alínea c) estabelece que os dados pessoais devem ser: “Adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados.”
Terá sempre que analisar o caso concreto, e ver se de facto se justifica uma tão grande interferência na sua privacidade. Os benefícios compensarão essa invasão?
As entidades financeiras que estão normalmente associadas quer à concessão de crédito quer às emissões de cartões, são particularmente exigentes e muitas vezes excessivas nos dados que solicitam.
Esteja atento, a privacidade começa em si.
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