Bem vindo, caro leitor
O artigo contendo o que procurou em www.google.com, "scielo-psicologia-reprodução medicamente assistida-dec regulamentar", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
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Procriação medicamente assistida: regulamentação
No DR 29 SÉRIE I de 2008-02-11, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 5/2008, do Ministério da Saúde. Este diploma vem regulamentar o artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida. Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa determina, na alínea e) do n.º 2 do artigo 67.º, a incumbência do Estado no sentido de regulamentar a procriação medicamente assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana. A Assembleia da República, como concretização da referida obrigação, aprovou a Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho. Nos termos do artigo 48.º daquela lei, cabe ao Governo proceder à respectiva regulamentação, o que está agora concretizado.
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